Foto: Assessoria
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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO) comunica aos herdeiros de servidores públicos federais falecidos sobre a habilitação desses familiares no processo de anuênio n° 0005216-54.2004.4.01.4100 (antigo 2004.41.00005236-9), ação movida pelo escritório Olympio Moraes Júnior & Advogados Associados.
De acordo com o Ofício nº 050/2026, enviado pelo escritório de advocacia à Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDSEF/RO, os valores referentes ao processo já foram quitados para os beneficiários com CPFs regulares. Contudo, restam pendências financeiras destinadas a herdeiros de 39 servidores falecidos.
A urgência se dá pelo prazo estabelecido para a regularização de 30 dias, a contar da emissão do ofício, datado de 8 de outubro de 2026. O escritório ressalta, no documento, que não se responsabilizará por eventuais perdas de valores em caso de prescrição do direito.
Como proceder
Os familiares que constam na lista de herdeiros devem entrar em contato o mais rápido possível com a Coordenação do SINDSEF em seus respectivos municípios. Para os residentes em Porto Velho, o atendimento deve ser realizado diretamente no Setor de Atendimento ao Filiado.
Confira abaixo a lista dos servidores falecidos cujos herdeiros precisam ser habilitados:
Para mais informações ou dúvidas, os herdeiros devem procurar o SINDSEF de seu município dentro do prazo estipulado.
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