OBRA IMORAL: TCE cobra R$ 256 mil por uso de maquinário público na Assembléia de Deus

Prefeitura de Porto Velho e Governo do Estado foram citados para justificar o beneficiamento irregular; igreja fez acordo com MP e vai responder solidariamente

OBRA IMORAL: TCE cobra R$ 256 mil por uso de maquinário público na Assembléia de Deus

Foto: Reprodução de Google View

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação de gestores públicos, servidores e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus para justificarem a utilização irregular de maquinário, asfalto e servidores do Estado e do Município em uma obra privada. Como registrou Rondoniaovivo, a infração ocorreu durante a pavimentação do estacionamento do Grande Templo, localizado em Porto Velho (RO), sem amparo legal ou convênio.
 
De acordo com a Decisão Monocrática n. 0279/2026-GCPCN, assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, a auditoria do tribunal reconstituiu os custos do serviço executado em julho de 2025 e estimou um dano ao erário total superior a R$ 256 mil. A investigação apontou a responsabilidade de duas frentes do poder público.
 
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) é tida como responsável pelo maior prejuízo, calculado em R$ 250.222,94. A secretaria teria fornecido rolos compressores, caminhão espargidor e servidores para a compactação do material fresado (RAP) e aplicação de banho com material betuminoso no pátio privado.
 
O Governo do Estado, através do Departamento Estadual de Rodagem (DER-RO) é apontado como responsável pelo dano residual de R$ 6.361,45 (já descontados valores devolvidos), referente aos serviços de carga, transporte e espalhamento do material fresado até o local.
 
O documento do TCE-RO registra que a Sociedade Evangélica Beneficente (SEB), pessoa jurídica atrelada à igreja, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPRO) onde reconhece ter sido beneficiada de forma indevida pela estrutura pública.
 
Como contrapartida no TAC, a instituição religiosa pagou R$ 2.998,80 para tentar ressarcir parte dos custos do Estado e ofereceu ao poder público (Judiciário, Ministério Público e Defensoria) 40 vagas de internação e hospedagem em seus estabelecimentos assistenciais, divididas entre o Refúgio Canaã e o Abrigo Esperança, pelo período de dois anos.
 
 
 
 
Punições e desdobramentos 
 
 
Apesar da assinatura do TAC com o Ministério Público, o TCE-RO considerou que a conduta configura claro desvio de finalidade, ferindo os princípios da legalidade e impessoalidade, e decidiu avançar com a fiscalização de atos e contratos para punir os responsáveis de forma individualizada.
 
O Tribunal concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de defesa. Pela prefeitura, foram notificados o então secretário Municipal de Infraestrutura, Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, e o assessor técnico Sandro Paulo Barbosa Rodrigues, acusado de coordenar a retirada dos equipamentos e do asfalto do pátio da SEINFRA.
 
Pelo Governo do Estado, devem apresentar justificativas o coordenador de Operações do DER/RO à época, Leandro Risso Amaral, o chefe de campo Romário Prates Maciel e o apontador Alexsandro Scabelo. A Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) e a própria Igreja Assembleia de Deus também foram citadas para responderem solidariamente pelo prejuízo milionário aos cofres de Porto Velho e de Rondônia.
 
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