Aqueles que fizerem 300 corridas no mês e praticarem corrida solidária de pessoas em tratamento de câncer e hemodiálise terão acesso à medida
Foto: Unsplash/Reprodução
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Recentemente, o Governo do Estado sancionou a lei que deve isentar do Imposto de Propriedade sobre Veículos Automotivos (IPVA) para motoristas de aplicativo e em motos até 170 cilindradas a partir de 2024.
Em contato com o Rondoniaovivo, o presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo (Sindimapp), Rayate Gomes, explicou quais os principais requisitos que os interessados tenham acesso ao benefício:
“Os motoristas que vão ter direito são aqueles com mais de 300 corridas no mês comprovadas. Ainda há as corridas solidárias pelo menos uma vez no mês para pessoas de baixa renda, que fazem tratamento de câncer e fazem hemodiálise. Passei três anos lutando por esse projeto junto com Ampparon [Associação dos Motoristas Profissionais por Aplicativo de Rondônia]”.
E ele ainda completa: “No interior, o número de corridas mínimas é menor. Mas tem alguns fatores que estão sendo estudados ainda, junto ao governo”.
Segundo Rayate Gomes, somente em Porto Velho, pelo menos 1 mil pacientes serão atendidos com a “Corrida Solidária”.
Uma das várias reuniões com Governo do Estado para tratar sobre a regulamentação da isenção de IPVA para motoristas de aplicativo - Foto: Divulgação/Sindimapp
Detalhes
O Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.706 que isenta motoristas de aplicativo de serem cobrados pelo Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Lei entra em vigor em janeiro de 2024.
A isenção tem como objetivo “promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, além de fortalecer este setor, que é de fundamental importância à economia estadual”.
De acordo com o governo, a demanda atende a solicitação da Associação dos Motoristas Profissionais por Aplicativo do Estado de Rondônia (Ampparon), que busca criar condições adequadas para os motoristas diante do aumento dos custos com combustível e manutenção, pois esses aumentos impactam negativamente na margem de lucro dos trabalhadores.
Para ter direito a isenção do IPVA, o motorista de aplicativo também precisa se enquadrar nos quesitos exigidos pela lei, como:
- Comprovar que o trabalho por transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar;
- Além disso, o automóvel deve ter cumprido, no mínimo, um ano de prestação de serviços no transporte de passageiros por meio de aplicativo.
O IPVA é um tributo estadual, com arrecadação sobre veículos que circulam por terra, como motos, carros, ônibus e caminhões.
A lei assinada pelo governador Marcos Rocha também trouxe uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso: a partir de agora, o contribuinte terá a oportunidade de parcelar o débito em nove parcelas mensais consecutivas. Anteriormente, o parcelamento só podia ser feito em até 5 vezes.
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