COVID-19 AVANÇA: Órgãos assinam termo para funcionamento de leitos clínicos e de UTI do Cero

O documento é considerado um instrumento de controle consensual, ou seja, com aceitação das partes.

COVID-19 AVANÇA: Órgãos assinam termo para funcionamento de leitos clínicos e de UTI do Cero

Foto: Divulgação

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Foi assinado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas (TCE-RO), o Ministério Público estadual (MP-RO) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), com o intuito de autorizar a flexibilização de carga horária semanal de trabalho dos médicos visando restabelecer o funcionamento dos leitos clínicos e de UTI nas unidades hospitalares públicas do Estado, principalmente o Centro de Reabilitação de Rondônia (CERO), haja vista a escassez de profissionais e o agravamento das ocorrências relativas à Covid-19. 
 
Regulamentado por meio da Lei Complementar nº 679/2012, que deu nova redação a dispositivo da Lei Orgânica do TCE-RO (Lei Complementar nº 154/196), o TAG foi assinado no último dia 31 de dezembro, de modo eletrônico, por representantes das instituições envolvidas. O documento é considerado um instrumento de controle consensual, ou seja, com aceitação das partes. 
 
No caso do termo de ajustamento firmado entre MPC, TCE e MP junto à Sesau, levou-se em consideração, entre outros aspectos, a extrema necessidade de profissionais médicos e médicos especializados para o enfrentamento à pandemia de Covid e seus reflexos. 
 
Assim, de modo temporário e excepcional devido ao atual período de calamidade pública em que se encontra o Estado de Rondônia em decorrência da pandemia, os órgãos de controle e fiscalização autorizam os gestores estaduais da saúde, desde que justificado, a exceder a carga horária semanal de 80 horas de trabalho (isto é, a soma dos plantões ordinários e plantões especiais) dos médicos, caso seja comprovada a compatibilidade de horários. 
 
Em outras duas medidas pactuadas no TAG, a Sesau assume o compromisso de manter aberto procedimento para contratação temporária de médicos e, ainda, manter contato com universidades locais formadoras para, com o devido aval do Conselho Regional de Medicina (CRM), antecipar a formatura de alunos dos cursos de medicina, oportunizando assim maior oferta e procura por parte desses profissionais para integrar o quadro emergencial nesse momento crítico. 
 
O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) tem prazo de validade até 30 de junho deste ano (período de Estado de Calamidade Pública em Rondônia) e encontra-se disponível, em sua íntegra, no Portal do MPC-RO, neste endereço: http://mpc.ro.gov.br/mpc/atuacao-fiscalizatoria/termo-de-ajustamento-de-gestao/ 
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