NOTA: ABRINT consegue liminar contra lei que impede bloqueio de inadimplente

Lei estadual é inconstitucional e fere ordem econômica

NOTA: ABRINT consegue liminar contra lei que impede bloqueio de inadimplente

Foto: Divulgação

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A ABRINT conseguiu nesta sexta-feira, 8, uma decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que afasta a vigência dos artigos 1° e 2° da lei 4.736 de 22 de abril de 2020.  
 
O artigo 1° da lei proíbe o aumento nas tarifas dos serviços de água luz, internet e gás enquanto durar o decreto estadual que decretou a situação de emergência no estado de Rondônia por 180 dias em razão da pandemia do novo coronavírus. Já o artigo 2° proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por falta de pagamento durante a vigência do decreto.    
 
Em mandado de segurança contra o governador do estado de Rondônia, a ABRINT argumenta que a lei estadual é inconstitucional já que legisla sobre telecomunicações, que é tema de competência privativa da União.
 
Também alega que a lei não faz distinção entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as pequenas e médias empresas do setor, que poderão ficar impossibilitados de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos, o que prejudica também o próprio estado.
 
Com a decisão os associados da ABRINT podem continuar suspendendo o serviço do usuário inadimplente, conforme os prazos estabelecidos em regulamento da Anatel, bem como não ficam impedidos de aumentarem o preço do serviço se desejarem.
 
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados Associados.
 
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