O QUE FAZER? Advogado esclarece dúvidas em relação às mensalidades escolares

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Com a publicação do Decreto nº 16612 de 23.03.2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo município de Porto Velho, muitas dúvidas surgiram neste momento de pandemia, uma delas é sobre as mensalidades escolares das instituições privadas, uma vez que foi proibida as atividades escolares para evitar o contágio e propagação maior do vírus COVID19.
 
 
Pois bem, boa parte dos órgãos de defesa do consumidor orienta para que os pais mantenham suas obrigações financeiras junto às escolas, para evitar transtornos também ao sistema de ensino particular. Contudo, este é um tempo de bom senso de todos, em que muitos pais estão com dificuldades em seus negócios.
 
 
Nossa orientação é no sentido dos pais buscarem um diálogo junto à escola, de forma individual e mostrar suas reais dificuldades. Evidenciar que o serviço pode ser revisto, tendo em vista que a escola ou faculdade também teve algumas economias, como exemplo: energia e serviços terceirizados que estão paralisados, assim a instituição possui menos gastos que podem ser repassados para os pais.
 
 
Assim, a redução dos custos deve ser descontados nas mensalidades, para se evitar enriquecimento ilícito.
Portanto, o melhor caminho neste momento é a negociação de forma individual, assim, evitar futuras multas ou juros indevidos ante ao momento de calamidade que o mundo vivencia.
 
 
Castro Alves Júnior
Advocacia e Consultoria Jurídica.
Direito ao esquecimento

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