EM PORTO VELHO: Setor produtivo considera correta decisão para retomada gradual do comércio

Para os principais dirigentes das entidades era indispensável restabelecer parte das atividades econômicas sob pena de danos irreparáveis para a sociedade

EM PORTO VELHO: Setor produtivo considera correta decisão para retomada gradual do comércio

Foto: Divulgação

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia – Fecomércio/RO, seus Sindicatos Filiados e o grupo de empresários do Setor Produtivo “Pensar Rondônia” receberam com elogios a decisão em Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria do Município de Porto Velho, em que o Relator do recurso, Desembargador Odivanil Marins concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública que impediu a flexibilização de abertura de diversas empresas e de várias atividades contidas no Decreto municipal n° 16.629/2020.

Para os principais dirigentes das entidades era indispensável restabelecer parte das atividades econômicas sob pena de danos irreparáveis para a sociedade. Como o decreto municipal faz isto com prudência, parcialmente e analisando os efeitos a decisão do desembargador foi saudada como uma sábia decisão judicial.

Pelo artigo 4° do decreto retomam suas atividades nesta quinta-feira (23) das 09h às 17h: gráficas, papelarias, imobiliárias e seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e semi-novos.

10h às 18h: lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias e relojoarias, tabacarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos. As atividades de estética e beleza ficam complementarmente obrigadas a atender exclusivamente com horários marcados e permitir entrada apenas do cliente a ser atendido, com exceção de menores de idade onde haja necessidade da presença de pais ou responsáveis.

Já no artigo 5º retomam as atividades no dia 27 de abril: Comércio de confecções em geral e comércio de calçados em geral, incluindo armarinhos e aviamentos das 09h às 17h, eletro eletrônicos, móveis, utilidades domésticas, autoescolas e despachantes das 10h às 18h.

Pelo artigo 6° do decreto ficam autorizados a funcionar com atendimento local a partir do dia 04 de maio: restaurantes, lanchonetes e sorveterias, cumprindo as devidas normas de segurança e higienização. No artigo 7° fica estabelecido o funcionamento restrito de Shopping Centers, no período de 04/05 a 10/05 das 12 às 18h, sem atividades nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques. Os horários terão alteração de 11/05 a 17/05/2020 das 12h às 19h, de 18/05 a 24/05/2020 das 12h às 20h, de 25/05/2020 em diante, das 10h às 22h.

Já o retorno de encontros em igrejas, escolas, academias de ginásticas, bares e outros estabelecimentos deverão ser divulgados no mês de maio em ato legal próprio.

“Esta decisão de retomada gradual é um esforço de trabalho em conjunto, de empresários, prefeitura e as entidades do setor produtivo. Agradecemos ao prefeito Hildon Chaves pela sensibilidade e por estar atento tanto as questões sanitárias e de saúde bem como à nossa economia. Empresários e Trabalhadores do comércio é necessário que cada um faça a sua parte, informando aos clientes as orientações da Organização Mundial da Saúde, a utilização da máscara ao entrar e sair do estabelecimento comercial, uso do álcool em gel 70%, lavagem das mãos com água e sabão, não tocar no rosto e evitar aglomerações, mantendo distanciamento de 2 metros. A união faz a força e juntos iremos superar esse momento delicado”, afirmou o presidente da Fecomércio/RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho.

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