COVID-19: TCE-RO determina retomada de obras do Cemetron e agilidade nos diagnósticos

Deve ainda ser avaliada a possibilidade de aditivação de contrato para possibilitar a imediata implantação da canalização de oxigênio (O2)

COVID-19: TCE-RO determina retomada de obras do Cemetron e agilidade nos diagnósticos

Foto: Divulgação

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Após constatar, por meio de inspeção especial, inconsistências em relação a medidas preventivas e de proteção adotadas pelo Governo do Estado para reduzir os riscos de propagação do coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas (TCE-RO) proferiu recentemente nova decisão monocrática, na qual reitera determinações aos gestores estaduais.

 

Entre as novas medidas determinadas, está a suspensão da ordem de paralisação da obra em andamento do Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), em razão da necessidade de implementação das melhorias de infraestrutura naquela unidade de saúde, devendo ser priorizadas, nessa retomada, as obras referentes à construção do almoxarifado, UTI, vestiário e necrotério.

 

Deve ainda ser avaliada a possibilidade de aditivação de contrato para possibilitar a imediata implantação da canalização de oxigênio (O2) e ar comprimido na enfermaria, bem como a instalação de sistema de ar-condicionado (climatização), permitindo, assim, sua conversão em leitos com respiradores mecânicos.

 

RAPIDEZ NO DIAGNÓSTICO

 

Outra medida determinada pelo TCE-RO diz respeito à implantação de exames de teste de detecção de infecção por Covid-19 no Centro de Pesquisa em Medicina Tropical (Cepem), anexo ao Cemetron, de forma a agilizar os diagnósticos clínicos, possibilitando atendimento mais rápido aos pacientes sintomáticos, bem como a correta segregação dos pacientes acometidos por outras moléstias respiratórias.

 

E ainda a imediata implantação de protocolo conjunto de atuação do município de Porto Velho com o Governo do Estado – que deve também ser aplicado aos demais hospitais de referência no interior do Estado –, de forma a delimitar o tipo de atendimento a ser realizado por Unidades Básicas de Saúde (PSs), Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e por Unidades de Média e Alta Complexidade.

 

Devem, ainda, os gestores proceder, na medida do possível, à separação física dos pacientes sintomáticos de síndrome respiratória aguda grave, previamente ao resultado da testagem, visto que pode haver ocorrência de outras moléstias que não a Covid-19, uma vez que a permanência desses pacientes no mesmo espaço físico acarreta risco de morte adicional aos não infectados pelo coronavírus.

 

O Tribunal também determinou a aquisição ou contratação de ambulância, de uso exclusivo do Cemetron, equipada para transporte de pacientes em estado grave, e ainda que os gestores avaliem a possibilidade de incrementar a capacidade de atendimento com a instalação emergencial de leitos normais nas áreas administrativas disponíveis e no pronto-atendimento, com posterior remanejamento desses pacientes à Policlínica Osvaldo Cruz (POC).

 

Por fim, o Tribunal de Contas determinou prazo de cinco dias para a apresentação, pelos gestores, de providências ou esclarecimentos referentes às medidas elencadas na decisão monocrática.

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