Por Domingos Borges
Foto: domingos borges
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Quando se pensa que a Justiça de Rondônia, em sede de ações de recuperações está preocupada em nomear administradores judiciais qualificados e com alto grau de responsabilidade para tratar do patrimônio privado, a fim de soerguer as atividades de empresas em recuperações judiciais, é ledo engano.
Uma profissional do ramo de administração, Daniela Lima da Cruz, devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração do Estado de Rondônia (CRA/RO-20.05787), está se deixando ser usada por uma organização que não está preocupada com o patrimônio alheio, mas ao enriquecimento sem causa.
Nomeada em pelo menos cinco ações (processos nºs 7001149-95.2015.8.22.0001, 7031016-02.2016.8.22.0001, 7039068-84.2016.8.22.0001, 7045003-37.2018.8.22.0001 e 7009590-26.2019.8.22.0001), em curso perante a 6ª Vara Cível, Falência e Concordata da Comarca de Porto Velho, todos os pedidos de fixações de honorários por ela indicados foram prontamente aceitos pelos Magistrados que atuaram ou atuam na Vara e envolveu nada mais na menos do que R$ 10.320.092,67 (dez milhões, trezentos e vinte mil, noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).
Os percentuais foram majorados após outro administrador pedir renúncia do encargo de Administrador Judicial (AJ), em uma dessas ações e, aproveitando a deixa o Magistrado que atuou na citada 6ª Vara, o exonerou do encargo em outras duas, tendo nelas fixado honorários à nova administradora em percentuais duplicados.
Uma das empresas em processo de recuperação judicial, na qual Daniela Lima da Cruz foi nomeada, trata-se do Grupo Gonçalves, proprietário de uma rede de grandes Supermercados e até Indústria de Alimentos, que empregava mais de 1.800 funcionários (colaboradores) e neste caso o percentual de honorários deferidos à profissional, que de 2% calculados sobre os valores envolvidos na ação, fixados para o administrador anterior, para ela passou a ser de 4% e corresponde a R$ 5.792.702,30 (cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, setecentos e dois reais e trinta centavos).
Mas a mesma administradora também está gerindo o patrimônio da empresa Guareschi Participações S.A., e outras, com honorários fixados no percentual de 4%, superior em dobro ao que antes teria sido fixado, e envolve a quantia de R$ 2.930.636,48 (dois milhões, novecentos e trinta mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Afora essas três empresas, outras duas (Pilar Engenharia Ltda., e outras, e, G H Comércio de Tecidos Eireli – EPP e outras), também têm patrimônio administrado judicialmente por Daniela, o que gera uma indagação: como uma pessoa é capaz de administrar patrimônios de grande monta e de cinco empresas? Habilidade e influência.
Outra empresa cujo patrimônio está sendo administrado por Daniela Lima da Cruz é a Três Marias Transportes Ltda., que atuava no ramo de transporte coletivo municipal de passageiros em Porto Velho e ajuizou o processo de recuperação judicial.
Os pagamentos realizados à administradora são sempre através de Alvarás Judiciais, ainda que os Relatórios de prestações de contas por ela apresentados nas ações, sequer são acompanhados das necessárias Notas Fiscais ou Recibos de comprovação das despesas.
À frente da administradora está o Grupo Preservar, criado em 20 de março de 2019 e registrado em Cartório de Títulos e Documentos em data de 2 de abril de 2019, integrado por três estudantes, um administrador de imóveis e uma última pessoa que tem como profissão “do lar”.
É através de esse Grupo Preservar, que tem caráter filantrópico e de assistência social, que são feitos os pagamentos para a administradora Daniela Lima da Cruz, a qual não possui nenhum vínculo com o Grupo que foi arquitetado por Ítalo Lucas da Silva Nunes, então funcionário da mencionada 6ª Vara.
Na iminência de ser liberado um Alvará para o Grupo Preservar, como forma de pagamento da administradora Daniela, no importe de R$ 1.158.540,46 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), originário do patrimônio do Grupo Gonçalves de Supermercados, o advogado da empresa promoveu Agravo de Instrumento (processo nº 0801669-08.2019.8.22.0000) para suspender a decisão judicial de liberação do Alvará.
Na decisão datada de 05 de julho de 2019, proferida pelo Juiz convocado, Rinaldo Forti da Silva, que substituiu o Desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o magistrado afirmou:
Na decisão o Magistrado suspendeu a expedição do Alvará e evitou um grande prejuízo para o Grupo Gonçalves de Supermercados, ao determinar:
Em 29 de outubro de 2019, na Ação de Recuperação Judicial do Grupo Gonçalves, foi expedido um Alvará assinado pelo Magistrado Pedro Silas Carvalho, da 6ª Vara Cível Falência e Concordata, a favor de Daniela Lima da Cruz, no importe de R$ 64.575,23 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos).
No dia 4 de novembro, Alvará no importe de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), foi expedido pela Magistrada Miria do Nascimento de Souza, também da 6ª Vara Cível de Falência e Concordata da Comarca de Porto Velho, desta feita do patrimônio da empresa GUARESCHI PARTICIPAÇÕES S/A, a favor de Daniela.
Os magistrados Pedro Silas Carvalho e Miria do Nascimento de Souza, são Juízes substitutos à disposição da 1ª seção judiciária do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Juiz titular da 6ª Vara Cível de Falência e Concordata da Comarca de Porto Velho é o Magistrado Edilson Neuhaus, originário da Comarca de Ariquemes, que em data de 30 de agosto de 2019 expediu Alvará no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), originário do patrimônio da empresa Três Marias Transportes Ltda., para o Grupo Preservar, como forma de pagamento dos serviços prestados pela administradora Daniela Lima da Cruz.
Essa decisão foi proferida mesmo com a comprovação de que Daniela Lima da Cruz não mantém qualquer vínculo com o Grupo Preservar e posterior à decisão que determinou a suspensão de pagamentos de honorários na Ação de Recuperação Judicial do Grupo Gonçalves de Supermercados.
Não se sabe se as redações das citadas decisões foram mesmo dos Magistrados ou de algum assessor, pois como é praxe os mesmos se utilizarem de servidores de confiança para os auxiliar em suas atividades judicantes.
A recuperação judicial do Grupo Gonçalves de Supermercado foi homologada pela Magistrada Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, quando era Juíza titular da citada 6ª Vara, mas que hoje o Grupo caminha para a falência, assim como as demais empresas aqui citadas.
Na ação de recuperação da empresa Três Marias Transportes Ltda., o Juízo da causa autorizou o aluguel de 43 (quarenta e três) Ônibus para outra empesa que não possuía um Ônibus a fim de realizar o transporte escolar ao Município de Porto Velho e hoje esses veículos, na sua grande maioria estão sucateados, como assim já deliberou o próprio Juízo das causas:
A Recuperação Judicial é um procedimento previsto na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 e que visa auxiliar as empresas e empreendimentos que se encontra em dificuldades financeiras a superarem a crise, com especial preocupação para a manutenção da fonte produtora, a preservação da empresa e de sua função social, bem como a garantia dos interesses dos credores.
Prejuízos poderão estar ocorrendo por deterioração dos bens duráveis (imóveis, veículos, maquinários, mercadorias, etc.), em decorrência de má gestão, além de eventuais desvios, em prejuízo dos empresários, funcionários e dos fiscos Federal e estadual, por supressão de impostos, cuja administração judicial poderia ter sido atribuída a uma pessoa mais qualificada.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Rondoniaovivo
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!