APOIO: Banco da Amazônia doa 200 mil para proteção e defesa da Criança e adolescente

A vice-presidente Ana Karla  ressaltou  que Porto Velho agradece a doação do Banco da Amazônia

APOIO: Banco da Amazônia doa 200 mil para proteção e defesa da Criança e adolescente

Foto: Assessoria

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Na manhã de terça-feira, (08) de janeiro, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Porto Velho recebeu do Banco da Amazônia o montante de R$200.00,00 (Duzentos mil reais) para apoio a projetos desenvolvidos em âmbitos municipais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

 

Participaram da solenidade de entrega do recibo ao BASA, o Secretário Claudinaldo Leão da Rocha, representando o Prefeito Hildon Chaves, a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pela SEMASF e os conselheiros de direitos Jaqueline Pedraza (SEMUSA), Conceição Santana da Silva (SEMES) e Giusepina M. Fulco pela (Associação Casa Familia Rosetta) e Francisca Vanuza Soares pela Gerencia da Casa dos Conselhos Municipais.

 

 O Secretário Claudinaldo agradeceu em nome do Prefeito Hildon Chaves ao Superitendente Regional do Banco da Amazônia de Rondônia, Wilson Evaristo esclareceu que as doações serão direcionadas: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente de nossa capital., apoiando projetos inovadores e de relevância social via deliberação do CMDCA. Na oportunidade, destacou a importância do Prefeito Hildon em apoiar os conselhos de direitos, destacando a mudança da nova casa dos conselhos, convidando a toda sociedade, a conhecerem o novo endereço, localizado na rua Guanabara,- Nossa Senhora das Graças.

 

A vice-presidente Ana Karla  ressaltou que Porto Velho agradece a doação do Banco da Amazônia em nome do Colegiado do CMDCA tem que não tem medido esforços para o fortalecimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, inclusive convida a todos  a doarem  para o fundo da criança e adolescente, visando apoioar mais projetos, destacando que  a dedução de doações ao Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras.

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