Na ação judicial, que não cabe mais recurso, o sindicato alegou que as unidades efetuaram o pagamento das férias dos professores das instituições de Ji-Paraná e Porto Velho.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), da qual fazem parte o Centro Universitário e uma Faculdade Particular do Estado de Rondônia, foi condenada a pagar a 185 professores, o total de mais de 5 (cinco) milhões de reais em uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (SINPRO-RO).
Na ação judicial, que não cabe mais recurso, o sindicato alegou que as unidades efetuaram o pagamento das férias dos professores das instituições de Ji-Paraná e Porto Velho nos períodos aquisitivos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 somente após o início do gozo, requerendo o pagamento em dobro da respectiva remuneração que doravante na ação ficou comprovado que as férias foram pagas após o início do período de sua fruição sendo assim descumprido os preceitos legais previsto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o presidente SINPRO Prof. Luizmar Neves, a ação foi ajuizada após várias tentativas de acordo, porém, as instituições não se propuseram a solucionar melhor e eficazmente através do diálogo, não restando outra alternativa a não ser o caminho do Poder Judiciário para a resolução desse conflito.
“A exigência de pagamento das férias antecipado em até dois dias está previsto no artigo 145 da CLT e também consignado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que o pagamento fora do prazo dá direito ao recebimento em dobro do salário de férias e do adicional de 1/3”, afirmou o Prof. Luizmar Neves.
Os professores que têm direito nesta ação podem entrar em contato com o sindicato através do fone 69 3015 5764 ou via e-mail: juridico@sinpro-ro.og.br para orientações quanto ao recebimento, a ação foi ajuizada em 04/2015 na 3ª (terceira) vara através do processo nº 0000321-89.2015.5.14.0003, ressaltou o Prof. Luizmar Neves.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!