Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a filhos de preso assassinado

Segundo o magistrado, ao colocar detentos para o trabalho externo, cria-se situações de risco não só para cidadãos, mas também para os próprios custodiados

Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a filhos de preso assassinado

Foto: Divulgação

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O Juízo da 3ª Vara Cível de Ariquemes condenou ao pagamento de indenização por danos morais à família de um apenado executado dentro do cemitério municipal de Ariquemes por um desconhecido. O caso aconteceu dia 30 de setembro de 2013 e a vítima, Waldicleverson Alvares Palomo, na época com 30 anos, foi abatido com sete tiros. Ele trabalhava no Projeto de ressocialização Construindo a Liberdade.

Mesmo reconhecendo que o fato tenha acontecido “extra-muros” do presídio, o juiz substituto Adip Chaim Elias Homsi Neto, considerou que o Estado teve responsabilidade pela morte da vítima, já que a situação “era previsível”. Segundo o magistrado, ao colocar detentos para o trabalho externo, cria-se situações de risco não só para cidadãos, mas também para os próprios custodiados.

Na sentença, o magistrado disse ainda que é “dever do Estado tomar todas as providências possíveis para afastar tais riscos e impedir que os mesmos aconteçam, sob pena de arcar com eventuais danos advindos dessa ação/omissão (chamados riscos inerentes à atividade)” como forma de garantir a integridade física do reeducando.

Além da indenização de R$ 100 mil, o Estado terá que ressarcir com juros e correções o valor de R$ 14 mil gastos pela família no funeral da vítima. Quando entrou com a ação indenizatória na Justiça os familiares de Waldicleverson pediram uma indenização de R$ 800 mil. Processo número: 0018284-76.2014.8.22.0002.

Fonte e texto: Rondonia ao Vivo

 

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