SINDSEF/RO vem alertar seus filiados sobre a importância de o fazerem o mais breve possível sob o risco de perder o prazo máximo e também o direito de receber os valores retroativos de janeiro de 2017, que ainda não foram pagos pelo Governo Federal.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Preocupado com o baixo número de servidores que assinaram o termo de opção que assegura a incorporação das gratificações aos vencimentos dos aposentados que atuavam como técnicos administrativos e pensionistas, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO vem alertar seus filiados sobre a importância de o fazerem o mais breve possível sob o risco de perder o prazo máximo e também o direito de receber os valores retroativos de janeiro de 2017, que ainda não foram pagos pelo Governo Federal.
O termo de opção garante nova regra para contagem de gratificação para fins de aposentadoria e assegura a incorporação das gratificações perdidas na ocasião da aposentadoria ou da concessão da pensão, dada a partir de janeiro de 2004 até o presente momento.
O advogado Denyvaldo Paes Júnior, do Escritório Fonseca & Assis que presta assessoria jurídica ao SINDSEF/RO, explica que a legislação assegura que as gratificações sejam incorporadas em três parcelas: sendo 67% dos pontos em janeiro de 2017; 84% em janeiro de 2018 e 100% em janeiro de 2019.
“No entanto o Governo encontra se em mora, até o momento não procedeu a essa incorporação. Diante disso, os aposentados devem procurar o SINDSEF/RO e preencher os termos o quanto antes”, afirmou.
O Governo Federal tem protelado o pagamento, alegando através do Ministério do Planejamento, problemas no sistema responsável por fazer os cálculos desses novos valores para pagamento.
Segundo o secretário de Ex-Território do SINDSEF/RO, Francisco Torres (Pimpolho), na última consulta feita, o Planejamento informou que a nova previsão para os aposentados – que já assinaram termo – recebam os valores da 1ª parcela é agosto de 2017.
“Após diversas previsões não cumpridas pelo Ministério do Planejamento, o SINDSEF/RO está movendo ação para cobrar na Justiça o cumprimento da incorporação. Por isso, informa que somente poderá reivindicar a garantia de diretos daqueles que assinaram o termo de opção”, alerta o secretário Francisco Torres.
Por isso, o SINDSEF/RO convoca os aposentados que atuavam como técnicos administrativos que já assinaram o protocolo de intenção do termo de opção para que compareçam a Sede Administrativa e/ou nas Coordenações Municipais para assinatura de procuração e contrato juntamente a apresentação de documentos necessários para o ingresso da ação judicial.
Dúvidas comuns sobre o que muda podem ser tiradas na cartilha que o setor jurídico da Condsef/Fenadsef elaborou sobre o tema. ACESSE AQUI.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!