TCE determina medidas para que adequem portais da transparência

TCE determina medidas para que adequem portais da transparência

TCE determina medidas para que adequem portais da transparência

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 Tendo em vista apontamentos e achados verificados em auditoria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) determinou, em sessão plenária, que os municípios de Vilhena e Cujubim adotem as medidas necessárias para promover as adequações aos seus portais da transparência.

Em relação a Vilhena, o Pleno considerou que o Portal da Transparência atende parcialmente às exigências legais, ressaltando que as adequações a serem feitas são de fácil execução, não necessitando que o processo continuasse sem julgamento.

 Nesse sentido, foram determinadas a disponibilização de informações relacionadas à dívida ativa e às prestações de contas anuais (relatório e voto do relator e decisão, bem como o resultado do julgamento pela Câmara Municipal), assim como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Deve ainda manter atualizadas as informações e os dados exigidos pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Transparência (LC 131/2009) e de Acesso à Informação (12.527/2011).

CUJUBIM

Já em relação a Cujubim, o Pleno determinou medidas que visam regularizar integralmente o Portal da Transparência do município, a exemplo da divulgação das prestações de contas e parecer prévio, retroativas até 2013; a disponibilização em tempo real de informações visando atender à Instrução Normativa nº 26/TCE-RO/2010; o aperfeiçoamento da aba “Contribuintes Inscritos em Dívida Ativa”, devendo constar todos os devedores, independentemente da natureza do débito.

Foi ainda determinado à Controladoria do Município que acompanhe o cumprimento dessas determinações, inserindo na rotina de trabalho a prática de monitorar a inserção de informações no Portal da Transparência, além de demonstrar, na prestação de contas, a adequação da referida página eletrônica às medidas determinadas pelo Tribunal de Contas.

A decisão referente a Vilhena integra o Processo nº 2884/13, enquanto a de Cujubim faz parte do Processo 2829/13, estando disponíveis pelo sistema “Consulta Processual”, no Portal do TCE-RO. Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS