Organização da Expomonte divulga regras para participação
Foto: Divulgação
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Na semana passada, cerca de 10 dias antes da cavalgada de abertura da II Expomonte, os organizadores da festa junto com o Ministério Público Estadual, assinaram um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para organizar o evento, evitar excessos e resguardar a segurança de todos os frequentadores.
Proposto pelo promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, o TAC é composto por 40 cláusulas, as quais contemplam obrigações que deverão ser cumpridas pelos organizadores da festa, pela Prefeitura de Monte Negro, por meio de suas secretarias, pelas Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), entre outros órgãos.
Para a cavalgada, cuja realização está prevista o dia 13 de junho, das 09 às 12 horas, o Termo de Ajuste prevê que o itinerário do desfile deva assegurar o acesso a residências, ao comércio, as instituições bancárias e a hospitais, sem prejuízo a fluidez no trânsito, da passagem de carros de passeio, de usuários do sistema de transporte coletivo e de pedestres.
Conforme estabelece o TAC, os organizadores do evento deverão proibir a participação de veículo de carga, tipo carreta, caminhão, caminhoneta e utilitários em geral. A única exceção será aplicada aos carros de som e da rainha e princesas da festa, os quais serão previamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros. De igual modo, não serão permitidos carros de passeio, ônibus e micro-ônibus.
O documento veda a participação de blocos carnavalescos no desfile oficial da cavalgada, que comercializem abadás e/ou bebidas alcoólicas. O fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro e a queima de fogos de artifício também estão proibidos.
No que se refere aos animais, entre outros pontos, o TAC proíbe a utilização de esporas com rosetas pontiagudas, chicote ou qualquer outro instrumento que possa ferir o animal para incitar cavalgadura, além de qualquer tipo de maus tratos contra os bichos.
Não serão autorizadas a ocupação de mais de uma pessoa por montaria, exceto criança, nem a condução de montaria por menores de 12 anos, salvo se acompanhados de adulto. Também não será permitido o uso de qualquer tipo de arma branca como chairas, facas, peixeiras, punhais, espetos e outros.
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