MP propõe ação de improbidade e ação penal contra ex-secretário

MP propõe ação de improbidade e ação penal contra ex-secretário

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Meio

Ambiente, Agricultura e Turismo daquele Município, José de Carvalho Sobrinho, e mais três pessoas, em razão de práticas ilícitas que decorreram de corte irregular de uma árvore pertencente ao ornamento de via pública da cidade. Na esfera criminal, o MP ofereceu denúncia contra o mesmo grupo, por prevaricação, entre outros crimes.

Nas ações, a Promotora de Justiça Sabrina Andrade Galdino relata que o então Secretário de Meio Ambiente, José Carvalho Sobrinho, impediu que um servidor público do órgão fizesse a fiscalização de corte irregular de uma árvore pertencente ao ornamento de via pública da cidade. Posteriormente, sabedor de que o corte da árvore já havia ocorrido, o chefe da pasta emitiu autorização para o corte e retirada da espécie Ipê, com o objetivo de legalizar conduta ilícita praticada pelo empresário Cláudio Vieira Guedes, cuja residência ficava em frente à árvore.

De acordo com o que apurou o MP, tal manobra só foi possível porque, um dia após ter realizado o corte da árvore, Cláudio Vieira requereu a autorização junto à Secretaria de Meio Ambiente. Por meio de sua secretária, Marileide Spanazzato, solicitou que o documento fosse antedatado por um dia, constando falsamente a data de 15/09/2014, quando o correto seria 16/09/2014. O pedido foi atendido pelo servidor responsável pela emissão de documento de arrecadação, Antônio Alves da Silva Júnior.

Para o MP, José Carvalho Sobrinho e as outras três pessoas incorreram em diversos ilícitos, dentre os quais a falsificação de documento público, falsificação de documento particular, uso de documento falso perante a Administração Pública e, ainda, o afastamento de servidor público que pretendia fiscalizar a erradicação da árvore, ato este praticado pelo então secretário, que colocou o servidor à disposição de outro órgão público.

Na ação civil pública, o MP requer que sejam declaradas que as condutas dos envolvidos configuram ato de improbidade administrativa, violadoras dos princípios que norteiam a administração pública, com violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao Município de Pimenta Bueno. Assim, requer que o grupo seja condenado às penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, em especial ao pagamento de multa civil.

Na esfera criminal, o Ministério Público denunciou José de Carvalho como incurso nas penas do artigo 319 (prevaricação - deixar de praticar ato de ofício), por duas vezes, e artigo 299 (inserção de declaração falsa em documento público), todos do Código Penal; Antônio Alves da Silva Júnior como incurso nas penas do artigo 299 do Código Penal; Marileide Spanazzatto nas penas do artigo 299 e Cláudio Vieira Guedes nas penas do artigo 49 da Lei nº 9.605/98 e artigo 304 c/c 298, na forma do artigo 69, do Código Penal.

Proibição de adentrar a Semagri

O MP requer, ainda, decretação de medida cautelar consistente em proibição de José de Carvalho Sobrinho ocupar cargo na Secretaria de Meio Ambiente e de ingressar nas dependências daquele órgão público. Para o Ministério Público, o ex-secretário revelou não estar apto à proteção do meio ambiente, bem como que, já tendo exercido o cargo de chefe da pasta, possui influência no local, o que pode comprometer a instrução processual.

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