Usuário coloca supostas notas falsas para vender em grupo do Facebook de RO e causa polêmica

Usuário coloca notas falsas para vender em grupo do Facebook e causa polêmica

Usuário coloca supostas notas falsas para vender em grupo do Facebook de RO e causa polêmica

Foto: Divulgação

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Um usuário do Facebook, identificado pelo perfil Lucas Carvalho Notas, colocou em grupo de vendas, Mercadão Rondônia, um anúncio inusitado e que supostamente parece uma gozação, porém vem chamando a atenção porque se trata supostamente de venda de supostas notas falsas de Real.

O anúncio com fotos e vídeo tem a seguinte chamada:

NOTAS FAKES 4X1 MAS SEDEX

MARCA DAGUA FITA E RELEVO

PASSAM NO TESTE DA CANETA

SOMENTE INTERESSADOS INBOX

VIDEO DAS DE 100 EM MEU PERFIL

Em muitos comentários da publicação algumas pessoas dizem que vão denunciar o anunciante e outros já brincam. Porém o usuário, que deve ser fake, responde à altura quem achou ruim sua publicação com o anúncio:

“Kkkkk que dó de vcs acorda 7 horas da manha trabalha igual um condenado mau paga as contas passa fome enguanto filha de dilma e ta fazendo as compras em londres e vcs ai kkkkk bando de idiota memo por isso brasileiro so se fode pq e burro e se contenta com 100 reais de bolsa familia -- Kkk tirando transporte que e un lixo hospitais e gente idiota q nem vca reclamando .. maas por aqui e facil cade q tira a bunda da cadeira e vai fazer um protesto pra ve se muda alguma coisa bando de otario passa fome !@$”

Vale ressaltar que fabricação ou comercialização de moeda falsa é crime qualificado no Código Penal Brasileiro. Mesmo sendo uma publicação supostamente falsa, foi posta em um grupo de anúncios de vendas e que pode configurar comércio ilícito.

“Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1.º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2.º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

CONFIRA FOTOS

 

 

Posted by Lucas Carvalho Notas on Sexta, 15 de maio de 2015
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