Marinha proíbe navegação de barco a motor na região central da capital

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Foto: Divulgação

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O DELEGADO FLUVIAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve PROIBIR o tráfego de embarcações movidas a motores nas áreas urbanas alagadas.
Esta medida visa MANTER as condições de segurança da navegação nas áreas alagadas; PRESERVAR o patrimônio de terceiros, que se encontra parcialmente submersos, contra danos decorrentes dos “banzeiros”; e, principalmente, EVITAR acidentes que atente contra vida humana.
È PERMITIDO o uso de embarcações desde que esteja com os motores parados (movimentada com o auxílio de remos), e cujos tripulantes e passageiros estejam portando os respectivos coletes salva-vidas.
LUIZ REGINALDO DE MACÊDO
Capitão-de-Corveta (T)
Delegado
 
Direito ao esquecimento

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