ASSFAPOM convoca associados que tenham empréstimo em banco

ASSFAPOM convoca associados que tenham empréstimo em banco

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Foto: Divulgação

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O Decreto nº 17.981, de 05 de julho de 2013, assinado pelo Governador em exercício, Airton Pedro Gurgacz, diz em seu Art. 1º “Fica determinado que a Administração Pública Estadual deixará de cumprir os Parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 701, de 05 de março de 2013, que ‘Altera a Lei Complementar n. 622, de 11 julho de 2011”.Assim, a entidade solicitou o posicionamento oficial da CECON, quanto ao cumprimento da Lei, e a data que deveriam usar como ponto inicial, ou seja, os requerimentos protocolados antes do decreto teria validade ou não.
Hoje, (18) o presidente da ASSFAPOM, recebeu a resposta do oficio, onde Dr, Andreia Maria Rezende, presidente da CECON, informou que observará fielmente o Decreto nº 17.981, de 05 de julho de 2013, e não irá cumprir o cancelamento que reza na lei, para nenhum servidor Público Estadual.

A devida convocação tem como objetivo o associado obter informações, dos procedimentos que deverão ser tomados Judiciais, os associados devem trazer, Cópia do requerimento entregue na CECON, Cópia da carteira funcional e Cópia do comprovante de endereço, para entrar com medida judicial de cancelamento dos descontos consignados da instituição bancaria Cruzeiro do Sul.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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