Presidente mantém aberta a negociação para o fim da greve

Presidente mantém aberta a negociação para o fim da greve

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Foto: Divulgação

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Proposta apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Roosevelt Queiroz Costa, durante audiência de conciliação ocorrida no dia 7 de junho, pedindo a suspensão do movimento grevista até agosto quando será possível uma definição de percentual para revisão salarial, foi novamente levada aos servidores, desta vez, pelo presidente em exercício, Raduan Miguel Filho , durante uma reunião ocorrida nesta sexta-feira, às 16 horas, no auditório do TJRO.
A reunião, transmitida pelo Tribunal para os servidores do interior pela internet para ampliar o acesso ao processo de negociação, foi mais uma tentativa de chegar a um acordo para o fim da greve.
No início da semana, em outra reunião realizada no gabinete da presidência, o desembargador Roosevelt, após reuniões com o Governador Confúcio Moura, recebeu o chefe da casa civil, Marco Antônio de Faria, e os secretários Benedito Alves, de finanças (Sefin) e George Braga, de planejamento, além da representação dos servidores, para ouvir a definição do Executivo sobre os índices e prazos para a revisão salarial. Porém, como não havia ainda uma proposta oficial, uma nova reunião foi agendada, conforme a manifestação do Executivo.
Com a viagem do presidente a Brasília, coube ao vice, Raduan Miguel, na condição de substituto, estar com o governador e demais poderes em reunião previamente agendada e em seguida transmitir o resultado aos servidores. "Vou levar ao colega esse pedido, para que possamos continuar na negociação", disse Raduan, ao ouvir o apelo dos servidores para suspender eventuais descontos de dias não trabalhados em razão da greve, comprometendo em levar a proposta à presidência.
"Agradecemos essa adesão do vice-presidente no propósito de encontrar a melhor solução", exclamou o presidente ao saber por telefone do resultado da reunião, salientando que a questão não é tão simples como faz parecer o Sinjur.
Ainda confiante de se chegar a um consenso, Roosevelt reafirmou sua boa disposição em seguir o diálogo com os servidores, assim como tem feito desde o início do movimento. "Respeitamos muito a representação dos servidores, tanto que em nenhum momento deixamos de receber o Sinjur em nosso gabinete, ao contrário, buscamos sempre aproximá-lo do Poder Executivo, quem tem, segundo a lei, a atribuição de promover a revisão salarial", salientou.
 Legislação
A respeito da legislação o presidente esclarece que os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e os órgãos que detém autonomia, podem conceder reajustes, ou seja, ajustamento de valores de determinados cargos que estejam defasados em relação a outros, conceder aumento real, se dispuser de recursos para isso. Mas para isso, é exigência expressa do art. 169, I, da CF que exista prévia dotação orçamentária.
No ano passado, em razão da previsão de que em 2013 não haveria crescimento da receita do Estado, como se informa estar ocorrendo, com crise financeira, não foi possível, segundo a administração, incluir valores para reajuste (aumento), mas apenas para manter o crescimento da folha normal, pois, como é sabido, todo ano são realizadas progressões funcionais e pagamentos de atualizações de vantagens. Para essas despesas foram conseguidos recursos.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa disse ainda que na Emenda Constitucional 19/98, artigo 37, da Constituição Federal/88, fica claro que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Assim, no caso de revisão, o percentual deve ser igual para os servidores de todos os poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) e órgãos (Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública) e a lei é de iniciativa do Poder Executivo".
Esforço
Para o ano passado (2012) o Tribunal fez previsão para "reajuste" de 4,5% a partir do mês de julho, contudo, o Poder Executivo concedeu "revisão" de 6,5%. Atendendo ao pedido do Sindicato e pretendendo valorizar os servidores, a Administração aplicou o mesmo percentual de 6,5% aos servidores do Poder Judiciário e não somente a partir de julho, mas retroativo a abril. O Poder Executivo não suplementou o orçamento do TJRO no ano passado. Para pagamento dessa diferença de revisão foram remanejados do orçamento os valores destinados ao pagamento da contratação dos novos servidores e de novos magistrados que somente tomaram posse neste ano de 2013. Também foi necessário utilizar o valor destinado à revisão do subsídio dos magistrados, pois estava em tramite desde 2010 o projeto de lei para recompor em 14,9% as perdas ocorridas a partir do ano de 2007. A Lei Federal n. 12.041, que "revisou" os subsídios dos magistrados nacionais, somente veio com previsão de repor as perdas de 2009 a 2012 de forma parcelada, sendo 5% no ano de 2013, 5% em 2014 e 5% em 2015. Assim, como não foi aprovada a lei de "revisão" dos subsídios para efeito no ano passado, o valor previsto no orçamento também foi utilizado para as despesas da revisão dos servidores. 
No início do ano foi reajustado o valor do auxilio alimentação, do auxílio-transporte, além de estendê-los as comarcas que não existiam e também foi concedido o reajuste do auxilio saúde, com isso acreditando estar atendendo ao interesse dos servidores, além de pagamentos de licenças prêmios e as atualizações de vantagens, como as progressões e adicionais de qualificações, somando o valor superior a 25 milhões de reais.
Reivindicações
A pauta do sindicato representante dos servidores perante a Administração e que consta da ação judicial em tramite refere-se especificamente à revisão remuneratória e ao reajuste do auxilio alimentação. O sindicato apresentou depois outros itens, como mudança de horário.
¿Em relação à pauta de reivindicação, o reajuste do auxilio-alimentação já foi concedido, restando satisfeito esse pedido¿, esclareceu o presidente do TJRO.
Segundo ele, nas reuniões com o sindicato, foi solicitada a não paralisação da atividade pelos servidores, mas compreendeu-se e respeitou a decisão no sentido de não atender essa solicitação da Administração. Também por discordar da paralisação e sendo imposição a todo Administrador Público promover todas as medidas no sentido de viabilizar o atendimento à população - e pretendendo manter o máximo possível em funcionamento o Poder Judiciário - foi obtida a medida judicial para fixar ao menos o percentual mínimo de servidores, a decisão judicial foi confirmada no STF e também no CNJ, nos quais foram interpostos recursos, sendo assinalados nas duas instâncias que o período de paralisação dos servidores públicos equivale à suspensão do contrato de trabalho, não sendo devido pagamento dos dias paralisados, salvo se a paralisação tiver por causa justamente a falta de pagamento regular das remunerações e fixou ainda que, não sendo esse o caso compete à Administração definir se promove os descontos dos dias paralisados ou compensação de horas. Assim, a paralisação instaura efeitos danosos em desfavor dos servidores, pois trata-se de serviço público essencial, normalmente considerando a insuficiência de servidores mesmo sem a paralisação.
A pauta restante nas discussões com o sindicato é de revisão remuneratória. "Nesse caso, em momento algum foi prestada outra informação pela Administração que não fosse a de não ser possível a concessão de revisão de remuneração, ciente o sindicato desde o início das conversações", frisou Roosevelt.
"Nas diversas reuniões com o Poder Executivo, inclusive com a presença do governador, secretários de Estado e também do sindicato, foi relatada a dificuldade financeira do Estado que também tem reivindicações de outros sindicatos reclamando revisão remuneratória, sem possibilidade de ser atendida", comentou.
"A Presidência continua em conversações com o Poder Executivo para que seja contemplado o interesse dos servidores do Poder Judiciário e isso é de conhecimento dos representantes do Sindicato com os quais têm sido mantidos contatos diretos. A Administração em momento algum questiona a reclamação do servidores em relação ao direito à revisão remuneratória, porém a sua concretização depende de decisão também e principalmente do Poder Executivo", ressaltou o presidente.
Negociações
"Sempre mantivemos contato direto e incessante com o sindicato e com o Poder Executivo que reiteradamente tem assinalado que antes do final de agosto não é possível indicar ou conceder revisão remuneratória, e isso foi repassado ao sindicato e aos servidores já na audiência de conciliação realizada no mês passado", acrescentou o presidente.
Em reuniões recentes os representantes do sindicato sinalizavam ter compreendido o entrave existente para o atendimento ao pleito de revisão, estando presente nas reuniões mantidas com os técnicos do Poder Executivo e sendo informados do andamento das negociações. O presidente reiterou que a "revisão" remuneratória (destinada a recomposição remuneratória) somente pode ser concedida pelo Executivo em percentual igual para todos os servidores públicos e depende de definição e lei. Os diversos sindicatos reclamam a mesma pretensão e ainda não foi definido qualquer percentual no sentido de atendimento à reivindicação. "As negociações permanecem intensas e à disposição da Administração também, porém com a honestidade e franqueza sobre os seus limites", finalizou.
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