CALAMA - Corredor de ônibus possui dimensões abaixo da exigidas no CTB, empresários vão a justiça

A medida mínima permitida das faixas de rolamento destinadas aos ônibus devem ter largura entre 3,25 e 3,50 m. Somente em casos excepcionais, em trechos curtos, é que se pode utilizar o mínimo de 3 m.

CALAMA - Corredor de ônibus possui dimensões abaixo da exigidas no CTB, empresários vão a justiça

Foto: Divulgação

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 Na avenida Calama, desde a pintura amarela no chão ao lado do meio fio até a primeira faixa, e, alguns pontos da via chegam a 1,58 mts até 1,70mts.
VEJA VÍDEO ABAIXO - A alteração na engenharia de trânsito na avenida Calama em Porto Velho, com a criação de um corredor de ônibus com a largura de uma ciclovia vai entrar para o anedotário nacional de lambanças de supostos engenheiros de trafego.

Em todo o país, grandes cidades já se utilizam deste sistema para melhorar o fluxo do transporte coletivo. Capitais como São Paulo e Curitiba foram pioneiras nesta adequação. Na capital paulista, a medida mínima permitida das faixas de rolamento destinadas aos ônibus devem ter largura entre 3,25 e 3,50 m. Somente em casos excepcionais, em trechos curtos, é que se pode utilizar o mínimo de 3 m.

Na avenida Calama, desde a pintura amarela no chão ao lado do meio fio até a primeira faixa, e, alguns pontos da via chegam a 1,58 mts até 1,70mts. Menor que a largura de ônibus urbanos que em média possuem cerca de 2,60 de largura. Humanamente impossível querer que os motoristas encaixem seus pesados veículos na faixa destinada ao seu trafego.

Para comprovar que a tal regulamentação da Semtran - Secretaria Municipal de Trânsito é errada, a reportagem do Rondoniaovivo foi até a frente da empresa Tok Eletronico, localizada na avenida Calama, entre as ruas Marechal Deodoro e Tenreiro Aranha. No local foram colocados dois cones, demarcando com clareza a largura da via para o trafego dos coletivos.

Com uma trena, foi medida a largura exata de 1,66mts. Durante cerca de 40 minutos foram feitas imagens de ônibus neste referido ponto. Mesmo com sinalização para que os motoristas passassem pelo “funil”, nenhum passou. Vale ressaltar que neste período, apenas 4 ônibus passaram pelo local.

As faixas de rolamento destinadas aos ônibus devem ter largura entre 3,25 e 3,50 m. Somente em casos excepcionais, em trechos curtos, é que se pode utilizar o mínimo de 3 m.

Enquanto era feita a reportagem, uma viatura da Semtran  parou no local e retirou os cones. Perguntado pela reportagem se eles tinham conhecimento de qual é a largura mínima para um corredor de ônibus, de acordo com regulamentação do CTB – Código Transito Brasileiro, os agentes informaram  que ali não é um corredor de ônibus.

Diferente do que afirma em reportagem o secretário municipal de transito, Coronel Gutemberg. Resta saber agora quem está mentindo, já que o secretário em nota pública disse que a medida atende a um termo de compromisso assinado pela prefeitura de Porto Velho, representantes das empresas de ônibus e o Ministério Público Estadual (MPE).

Consumidores reclamaram para a reportagem sobre a falta faixas de pedestres que afronta diretamente a lei Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, CAPÍTULO VII – “Da Sinalização de Trânsito” artigo 88 que reza que nenhuma via após sofrer adequação, pode ser entregue ao trafego sem a devida sinalização. No caso especifico, não poderiam determinar que todos estacionassem do outro lado da via e atravessassem  a avenida sem utilização de faixa exclusiva para pedestres.

Empresários estão preparando ação judicial embasada nas normatizações de via, definidas no CTB, Denatran e outros órgãos. No processo também será pedida a suspensão de todas as multas aplicadas nos contribuintes neste perímetro, durante a vigência da esdrúxula normatização municipal.

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