Sindicatos afirmam: Denis Baú tenta enganar a Justiça e a Sociedade

Sindicatos afirmam: Denis Baú tenta enganar a Justiça e a Sociedade

Sindicatos afirmam: Denis Baú tenta enganar a Justiça e a Sociedade

Foto: Divulgação

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Diante da insistência da atual Diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), em tentar a todo custo manter como processo legal uma eleição eivada de dúvidas e denúncias de irregularidades que acabaram por gerar uma insatisfação da maioria dos representantes dos Sindicatos que a compõe, quatro sindicatos vêm a público esclarecer alguns fatos que estão fora do conhecimento geral (confira nota na íntegra ao final).
Afirmam que após a “anulação” do processo eleitoral que elegeu a nova diretoria da entidade, que ocorreu em reunião extraordinária convocada pelo Conselho de Representantes da entidade no dia 07 de dezembro, o presidente da Fiero, Denis Baú, tenta a todo custo anular esse resultado. Para tanto utiliza-se de práticas censuradas como a indução ao erro, até mesmo de um magistrado.
Isso porque, após ter “negado”, pela juíza da 5ª vara do Trabalho a medida cautelar para impedir a realização da Assembleia do dia 18 de dezembro que tratou da abertura do novo processo eleitoral, Denis Baú ingressou com o mesmo pedido na 8ª Vara da Justiça do Trabalho, desta vez lhe sendo favorável e determinando a suspensão do processo eleitoral. Ora, alegam os sindicatos que: “quando se perde uma medida cautelar, não se pode entrar com outra, com o mesmo pedido”, mas nesse caso, atribui-se deferimento da Cautelar porque a defesa da Fiero induziu o juiz ao erro inclusive mentindo sobre o teor de nova assembleia marcada para o dia 25 de janeiro. Assembleia esta que deveria tratar do sobrestamento de ações de alguns membros da atual diretoria e nomeação da junta governativa da Fiero, após 31 de janeiro de 2012.
Porém, para o restabelecimento da Justiça e do retorno ao caminho da democracia, nesta sexta-feira (25), a juíza da 5ª Vara do Trabalho vai julgar o mérito da primeira Medida Cautelar impetrada pela Fiero, que tentou anular os atos do dia 18 de dezembro. Os Sindicatos estão confiantes no restabelecimento da Justiça e da continuidade do processo eleitoral que se encontra parado desde a decisão do juízo da 8ª Vara que suspendeu o processo.
Vale salientar que a decisão de anulação da eleição pelo Conselho de Representantes da Fiero, (14 votos a zero), teve a soberania reconhecida pela juíza da 5ª Vara do Trabalho. Aliado a esta anulação do Conselho de Representantes, os Sindicatos têm a seu favor o parecer emitido por procurador do Ministério Público do Trabalho que recomendou o cancelamento das eleições para formação da Diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), ocorridas em 04 de outubro de 2012 e também a reabertura de prazo para a inscrição de chapas concorrentes, ampla publicidade do novo processo de escolha da futura diretoria e a realização de novas eleições.
Confira a Nota:
DENIS BAÚ TENTA ENGANAR A JUSTIÇA
Infelizmente o Sistema FIERO está passando por seu pior momento em toda a sua existência, em função das mentiras do seu presidente, e da falta de respeito com o Conselho de Representantes, órgão superior da FIERO, ao tomar atitudes ditatoriais, querendo suspender quem não o apoia. E quem não o apoia é a maioria dos 19 sindicatos que compõem o Sistema: 14 no total.
Em função de todo esse descaso os Sindicatos abaixo assinados filiados ao Sistema, vêm esclarecer a sociedade a verdade que o senhor Denis Baú tenta ocultar ou desvirtuar, induzindo, inclusive, um magistrado ao erro:
No dia 17 de dezembro de 2012, a FIERO entrou com uma medida cautelar na 5ª Vara da Justiça do Trabalho 14ª Região, nº 0001215-64.2012.5.14.0005, pedindo o seguinte:
a) suspensão da convocação da assembléia do dia 18/12/2012;
b) para que não haja convocação do conselho para discutir sobre o processo eleitoral, relacionado com inscrição de chapas e confecção de cédulas;
c) para que não haja convocação do conselho de representantes para discutir sobre o processo eleitoral em vigência;
d) a notificação dos requeridos para, querendo, virem compor a presente sob as penas da lei;
e) em sentença, a confirmação das liminares, tornando definitivamente nulo o edital subscrito pelos requeridos, relacionada na alínea “a” desta, posto que fere as normas estatutárias indicadas nos fundamentos, bem como proibição de análise sobre o processo eleitoral até julgamento das Ações Anulatórias indicadas nas alíneas “b” e “c”.
• A ação acima foi assinada pelos advogados Romilton Marinho e José Alves Pereira Filho, e foi indeferida no dia 18/12/2012, pelo juiz da 5º vara;
• No dia 19 de dezembro de 2012, às 16h20, no recesso forense, o advogado. Pitágoras C Marinho entrou com uma nova ação de medida cautelar de nº 001227-69.2012.5.14.0008, com distribuição por dependência agora não para a 5ª vara, mas para à 8ª Vara, pedindo novamente:
 a)    seja deferido liminar para expedição de mandado para sustar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO em anexo, que visa reabrir o processo eleitoral, com pedido de multa diária de R$ 5.000,00.
Ou seja, tiveram seu mandado negado na 5ª vara e entraram com o mesmo pedido na 8ª vara, induzindo o juiz da 8ª vara ao erro, inclusive mentindo sobre o teor da assembleia do dia 25 de janeiro de 2013, dizendo que ela se tratava sobre processo eleitoral, quando ela foi convocada para tratar de dois assuntos específicos, que seriam:
1. Apreciação do processo de representação da prática de irregularidades a serem apuradas, cometidas por Denis Baú, Edson Carlos Coelho e Maria Aparecida Rica Mourão;
2. Criação de uma junta governativa para administrar o SISTEMA FIERO, a partir do dia 31 de janeiro de 2013, data do término do mandato do senhor Denis Baú .
Com relação ao processo eleitoral, este se encontra suspenso desde a determinação da juíza da 8ª vara na medida cautelar do dia 19 de dezembro de 2012. No recesso forense, não se registrou nenhuma chapa, nem foi desobedecida a juíza em nada que a mesma determinou, mesmo todos entendendo que ela foi induzida ao erro.
Em resumo, abaixo algumas das mentiras de Denis Baú:
• Quando se perde uma medida cautelar, não se pode entrar com outra, com o mesmo pedido;
• Vai haver uma audiência no dia 25 de janeiro de 2013, na 5ª vara para julgar o pedido da medida cautelar perdida por Denis Baú, sobre as eleições;
• A juíza da 5ª Vara já decidiu que o conselho de representantes é soberano, e que a assembleia que cancelou o processo eleitoral foi válida;
• O Ministério Público do Trabalho deu parecer favorável ao cancelamento das eleições e realização de novas eleições;
• O Conselho Fiscal da FIERO solicitou e não recebeu os balancetes do senhor Denis Baú, marcando uma assembleia do conselho de representantes específica para este fim;
• Denis Baú não entregou cópia do Convênio da Suframa com a FIERO, mesmo o Conselho de Representantes tendo determinado a entrega das cópias do convênio;
• Denis Baú não entregou a cópia dos processos de venda para o Sistema FIERO, do seu Tesoureiro, Edson Coelho e da 1ª secretária, Maria Aparecida Mourão, solicitados pelos Conselheiros;
• Denis Baú vem afrontando a Justiça ao fazer caravana pelo interior do estado, acompanhado do senhor Edson, e da senhora Aparecida Mourão, tentando colher assinaturas em uma “ATA DE POSSE “, buscando pressionar conselheiros a assinar a mesma, de maneira totalmente fraudulenta.
 Acreditamos na Justiça do Trabalho, e em seus juízes, e sabemos que não deixarão se levar pelas mentiras do senhor Denis Baú, e por seu desrespeito para com o Conselho de Representantes da Fiero e com seus Delegados.
 
Assinam esse manifesto:
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia – Sinduscon
Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Rondônia – Sinicon
Sindicato da Indústria de Móveis Planejados do Estado de Rondônia – Sindimp
Sindicato da Indústria de Transformação de Madeiras de Rolim de Moura, Nova Brasilândia e Santa Luzia – Simaron
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