O Ministério Público de Rondônia instaurou procedimento para apurar irregularidades nos balneários existentes no município de Jaru, que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 436/99, para, ao final, buscar a resolução dos problemas detectados ou, se for o caso, instruir posterior inquérito civil ou ação civil pública.
O procedimento foi instaurado pela Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, considerando que a Lei Municipal nº 436/99 torna obrigatória, no município de Jaru, a presença de salva-vidas nos banhos, balneários, lagoas e afins explorados comercialmente, determinando que os salva-vidas permaneçam nos locais de banho durante todo o período de expediente, bem como que seu número não seja inferior a dois, ou em quantidade suficiente para atender toda a área de banho, calculado pela autoridade competente.
A Lei municipal ordena que os salva-vidas trajem calção e camiseta vermelhos com a inscrição “Salva-Vidas” em destaque na frente e no verso, bem como que tenham noções de primeiros socorros. Relatório de Vistoria Técnica do 3º Sub grupamento de Bombeiros de Jaru relatou que os balneários existentes no município estão em regularidade com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Rondônia, mas estão em desacordo com a Lei Municipal 436/99 quanto à permanência de salva-vidas devidamente habilitados nos locais de banho.