VILHENA - Ministério público quer cassação de diploma e inelegibilidade de Zé Rover

VILHENA - Ministério público quer cassação de diploma e inelegibilidade de Zé Rover

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Foto: Divulgação

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A Juíza Eleitoral de Vilhena, Sandra Beatriz Merenda acatou a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito reeleito Zé Rover e seu vice, Jacier Dias, por abuso de poder econômico e político.
Na ação, o promotor eleitoral João Paulo Lopes requisitou a cassação do diploma e a inelegibilidade de Rover e Jacier para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos.
De acordo com a denúncia, Rover e Jacier se utilizaram da máquina pública, extrapolando os gastos com publicidade institucional, dissimulando uma autopromoção política, confundindo atos e campanhas municipais com seus próprios interesses eleitoreiros, caracterizando nítida hipótese de abuso de poder político, sobretudo, por terem realizado, no primeiro semestre de 2012, despesas com publicidade institucional acima da média dos gastos despendidos nos últimos três anos. “Em síntese, valeram-se os representados ilicitamente da máquina administrativa para desequilibrar o pleito, pois, além de terem gastado no 1º semestre deste ano quase 20% a mais que a média dos últimos três anos com publicidade institucional, delas de utilizaram para se promover eleitoreiramente”, diz um trecho da denúncia.
Segundo o promotor, em 2009, a prefeitura gastou, com publicidade institucional, R$ 237 mil; em 2010 foi de R$ 626 mil; já em 2011 o valor aumentou para R$ 818 mil, perfazendo um total de mais de R$ 1,6 milhão. Consequentemente, só no primeiro semestre de 2012, a prefeitura gastou R$ 672 mil. Ao todo, os gastos com publicidade ultrapassam os R$ 2,3 milhões na gestão de Zé Rover. “Veja quão absurdo e escancarado é o abuso político cometido pelos representados José Rover e Jacier Dias, pois, somente no primeiro semestre de 2012, comprometeram o orçamento do Município de Vilhena, gastando R$ 672.055,60 (seiscentos e setenta e dois mil, cinquenta e cinco, e sessenta centavos) com publicidade institucional, extrapolando 19,80% a média/anual dos últimos três anos de sua administração”, disse João Paulo.

Confira, abaixo, a decisão na íntegra:

 

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