JUSTIÇA: Adailton Fúria é condenado novamente por propaganda irregular

Pré-candidato ao Governo de Rondônia recebe segunda condenação em menos de uma semana por irregularidades na pré-campanha

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Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral condenou novamente Adailton Fúria por irregularidades na pré-campanha ao Governo de Rondônia.
 
Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil.
 
É a segunda condenação de Fúria em menos de uma semana em ações propostas pelo Partido Liberal (PL).
 
Na decisão anterior, o pré-candidato e o PSD foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada pela manutenção irregular de propaganda intrapartidária após o encerramento da convenção partidária.
 
A nova representação teve entre os advogados do PL o eleitoralista Nelson Canedo Motta e questionou um vídeo publicado por Fúria no Instagram com imagens de sua convenção, jingle eleitoral, referência ao cargo de governador e gestos associados ao número 55.
 
Na sentença, a Justiça Eleitoral entendeu que os elementos, quando analisados em conjunto, ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha e transmitiram conteúdo semanticamente equivalente a um pedido explícito de voto.
 
Para Nelson Canedo, as duas decisões deixam um recado importante para a eleição de 2026:
 
“Pré-campanha não é terra sem lei. A legislação permite apresentar candidatura, pedir apoio e defender projetos, mas existe uma linha que não pode ser ultrapassada. E, nesses dois casos, a Justiça Eleitoral reconheceu que essa linha foi ultrapassada.”
 
As duas decisões foram proferidas pelo juiz auxiliar do TRE-RO Audarzean Santana da Silva.
 
A primeira condenação foi proferida em 11 de agosto e a segunda, em 17 de agosto.
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