A Justiça Eleitoral condenou novamente Adailton Fúria por irregularidades na pré-campanha ao Governo de Rondônia.
Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil.
É a segunda condenação de Fúria em menos de uma semana em ações propostas pelo Partido Liberal (PL).
Na decisão anterior, o pré-candidato e o PSD foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada pela manutenção irregular de propaganda intrapartidária após o encerramento da convenção partidária.
A nova representação teve entre os advogados do PL o eleitoralista Nelson Canedo Motta e questionou um vídeo publicado por Fúria no Instagram com imagens de sua convenção, jingle eleitoral, referência ao cargo de governador e gestos associados ao número 55.
Na sentença, a Justiça Eleitoral entendeu que os elementos, quando analisados em conjunto, ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha e transmitiram conteúdo semanticamente equivalente a um pedido explícito de voto.
Para Nelson Canedo, as duas decisões deixam um recado importante para a eleição de 2026:
“Pré-campanha não é terra sem lei. A legislação permite apresentar candidatura, pedir apoio e defender projetos, mas existe uma linha que não pode ser ultrapassada. E, nesses dois casos, a Justiça Eleitoral reconheceu que essa linha foi ultrapassada.”
As duas decisões foram proferidas pelo juiz auxiliar do TRE-RO Audarzean Santana da Silva.
A primeira condenação foi proferida em 11 de agosto e a segunda, em 17 de agosto.