VIADUTOS - MPF/RO recomenda que prefeitura de Porto Velho não pague mais nada à Egesa Engenharia

Na última terça-feira, em reunião com o procurador da República Reginaldo Trindade, o prefeito Roberto Sobrinho informou que a Egesa comprometeu-se a terminar, antes de desfazer o contrato, o viaduto da avenida Jatuarana e também a fazer uma passagem de v

VIADUTOS -  MPF/RO recomenda que prefeitura de Porto Velho não pague mais nada à Egesa Engenharia

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) recomendou à prefeitura de Porto Velho que não faça mais nenhum pagamento à Egesa Engenharia, empresa que estava executando as obras dos seis viadutos da cidade. Segundo informações fornecidas pela prefeitura ao MPF/RO, a Egesa faliu e o contrato será desfeito.
Na última terça-feira, em reunião com o procurador da República Reginaldo Trindade, o prefeito Roberto Sobrinho informou que a Egesa comprometeu-se a terminar, antes de desfazer o contrato, o viaduto da avenida Jatuarana e também a fazer uma passagem de veículos por baixo no local do futuro viaduto do Trevo do Roque.
O prefeito disse também que será preciso fazer levantamentos para apurar todos os prejuízos aos cofres públicos em decorrência da ruptura do contrato, inclusive no tocante a multas contratuais. Durante a reunião, informou-se também que a Egesa teria a receber valor superior a quatro milhões de reais, em razão de serviços já executados, além do total dado em garantia pela empresa, em quantia que ultrapassa oito milhões de reais.
“A recomendação é no sentido de que a prefeitura não pague nenhum valor até que a Egesa termine as obras às quais já se comprometeu (viaduto da Jatuarana e passagem por baixo no Trevo do Roque), e também até que se tenha os levantamentos físicos e financeiros das obras, de forma a evitar que a empresa receba mais do que for devido, aumentando o prejuízo aos cofres públicos”, explica o procurador. Pela recomendação, a prefeitura também deverá adotar as medidas para responsabilização da empresa pela quebra contratual, aplicação de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. A prefeitura tem dez dias para informar sobre o cumprimento da recomendação.
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