Advogado de RO comemora vitória que influencia na eleição em todo o país

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Foto: Divulgação

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“Essa não é uma vitória particular, só minha, ou dos que representei, porque, em se tratando de decisão do excelentíssimo ministro do Supremo Tribunal Federal doutor José Antonio Dias Toffoli, ela influencia na eleição municipal deste ano em todo o país”, disse o advogado Fernando Gonçalves Martins, militante da Comarca de Ariquemes, ao comentar o deferimento de mandado de segurança impetrado por ele contra norma do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rondoniense.
A decisão do TRE, datada de maio passado, é a Instrução que trata da veiculação de propaganda eleitoral em vias públicas, teve como relatora a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
Essa decisão estabelecia áreas para afixação “de propaganda eleitoral, proibindo colocação em ciclovias, retornos, rotatórias, jardins e canteiros centrais que dividem vias públicas”, ao mesmo tempo em que determinava distâncias específicas para que os candidatos colocassem seus materiais publicitários.
Ao deferir o mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Gonçalves Martins, o ministro Dias Toffoli destacou que “a norma editada pelo Tribunal Regional, ao estabelecer novas restrições à veiculação de propaganda eleitoral nas vias públicas, sem amparo na Lei 9.504/97, e na REs. TSE nº 23.370/2011, extrapolou as disposições legais e regulamentares a respeito da matéria”.
Ao dirigir-se ao STF requerendo o mandado de segurança, o advogado Fernando Gonçalves Martins destacou a “impossibilidade do cumprimento da Resolução 30/2012 do TRE-RO” lembrando que a reserva de espaço nas calçadas e outros pontos citados inviabilizaria o exercício da propaganda eleitoral.
“Entendo – disse o advogado – que, ao decidir favorável à petição, o ministro Dias Toffoli, evitou prejuízos para a livre manifestação do eleitor e ainda estabeleceu sanções diferentes das previstas em Lei, o que é bom para todos aqueles que querem uma disputa onde todos tenham direitos iguais”.
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