GREVE GERAL - Decreto que tira gratificação de servidores estaduais já foi publicado no Diário Oficial

Os servidores passarão a receber somente o salário base, sem diferenças salariais retroativas, pecúnias ou progressões funcionais. Isso desencadeou uma mobilização de sindicalistas, que não aceitam a suspensão de benefícios conquistados com muita negociaç

GREVE GERAL - Decreto que tira gratificação de servidores estaduais já foi publicado no Diário Oficial

Foto: Divulgação

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O polêmico decreto assinado pelo governador Confúcio Moura (PMDB) que suspende por 120 dias as gratificações dos servidores estaduais foi publicado no Diário Oficial do último dia 4. Os servidores passarão a receber somente o salário base, sem diferenças salariais retroativas, pecúnias ou progressões funcionais. Isso desencadeou uma mobilização de sindicalistas, que não aceitam a suspensão de benefícios conquistados com muita negociação.
De acordo com o teor do Decreto 16.896, existe a necessidade de “promover o equilíbrio financeiro do tesouro estadual” e também “a necessidade de controle do comprometimento de despesas de pessoal”.
Na prática, o decreto “regulamenta a inclusão em folha de pagamento de todos os benefícios salariais de qualquer espécie dos servidores de todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo cujas despesas sejam custeadas direta ou indiretamente pela Conta Única do Tesouro”.
Recentemente o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD-Porto Velho), disse em entrevista coletiva que a situação do governo estava muito difícil e que havia inclusive a possibilidade de atrasar salários.
Por conta disso o governo estaria suspendendo temporariamente a quitação de dívidas com fornecedores e também remanejando para a folha de pagamento recursos de diversas áreas, mexendo inclusive em dinheiro destinado a pagamento de dívidas do Estado.
A reação do governo do Estado foi imediata. O primeiro escalão tratou de negar tudo, dizendo que o pagamento não atrasaria e que inclusive a metade do décimo terceiro seria pago neste mês de julho. Secretários também alegaram que alguns fornecedores não tinham recebido porque os processos estavam sendo avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado.
Devido à declaração de Hermínio, sindicalistas passaram a acompanhar com atenção a atuação do governo. Com a publicação do Decreto 16.896, os sindicatos que representam servidores decidiram apresentar cinco propostas ao governo, entre elas a demissão de 50% dos servidores comissionados, a renovação do Decreto 16.896, a redução dos valores dos CDSs e aumentar a fiscalização, para que a arrecadação passe a ser mais elevada.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 16.896, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Regulamenta a programação financeira dos benef ícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o equilíbrio financeiro do tesouro estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de controle do comprometimento das despesas de pessoal previstos no Art. 20 da Lei Complementar 101/ 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a inclusão em folha de pagamento de todos os benefícios salariais de qualquer espécie dos servidores de todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo cujas despesas deles decorrentes sejam custeadas direta ou indiretamente pela Conta Única do Tesouro Estadual, abrangendo inclusive as entidades da administração indireta que recebam repasses para cobertura de folha de pagamento pelo tesouro estadual.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se benefícios salariais todas as inclusões em folha de pagamento que gerem impacto financeiro, de qualquer natureza, sejam de caráter indenizatório, remuneratório ou decorrentes de conversão em pecúnia, pagamentos de diferenças salariais retroativas, bem como as restituições, progressões e promoções funcionais que não caracterizarem a remuneração normal do cargo.
Art. 2º Os processos administrativos de concessão dos benefícios salariais de que tratam este Decreto deverão obrigatoriamente ser encaminhados à Secretaria de Estado de Finanças para que sejam adequados à programação financeira do tesouro estadual, os quais serão atendidos de acordo com os limites máximos de disponibilidades por ela definidos para inclusão de tais benefícios.
Art. 3º Incorrerá em falta grave contra as finanças públicas o servidor que incluir ou autorizar a inclusão em folha de pagamento de qualquer benefício salarial previsto neste Decreto sem a devida programação financeira da Secretaria de Estado de Finanças.
Art. 4º A inobservância das normas contidas neste Decreto sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas previstas na Lei Complementar 68/92.
Art. 5º Após a geração da folha de pagamento, a Secretaria de Estado de Administração encaminhará para a Secretaria de Estado de Finanças o arquivo magnético contendo a individualização dos valores a serem recebidos por cada servidor relativamente às cartas remessas de cada órgão.
Art. 6º Fica suspenso por 120 dias a concessão dos benefícios salariais de que trata este decreto, abrangendo inclusive aqueles já concedidos e com parcelas em andamento.
Art. 7º Compete ao Secretário de Estado de Finanças expedir os atos necessários ao fiel cumprimento deste decreto e disciplinar as questões omissas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de julho de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Direito ao esquecimento

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