RECEITA FEDERAL - Receita intensifica combate à sonegação no Imposto de Renda

RECEITA FEDERAL - Receita intensifica combate à sonegação no Imposto de Renda

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Foto: Divulgação

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Com um rigoroso acompanhamento e batimento de informações, a Receita Federal vai intensificar o combate à sonegação fiscal no imposto de renda da pessoa física na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Norte excetuando-se Tocantins.
A ação da Receita focaliza três alvos bem distintos: atuação intensiva nos contribuintes que caíram em malha fiscal da pessoa física, fiscalização das pessoas físicas em geral, e atuação pontual por meio de operações especiais de impacto em escritórios e pessoas jurídicas suspeitos de fraude na transmissão das declarações do IRPF.
De início, as evidências de sonegação que a Receita investiga estão relacionadas à variação patrimonial a descoberto (declaração de bens sem lastro em rendimentos), à omissão de rendimento por profissionais liberais e à omissão de apuração de ganho de capital na venda de bens. Ganhos na atividade rural e em renda variável, principalmente decorrentes da aplicação em bolsa de valores, bem como remuneração disfarçada, também estão destacados nas análises da Receita.
Para evitar a fiscalização da Receita, o contribuinte deve consultar sua situação fiscal no endereço www.receita.fazenda.gov.br serviços e Informações para PF, IRPF Extrato e Restituição. No caso de haver pendências e correções a serem feitas, o contribuinte tem a possibilidade de efetuar a regularização de sua declaração, retificando informações prestadas e, quando cabível, efetuando o pagamento de qualquer tributo devido, desde que não esteja sob ação fiscal.
A Receita esclarece que, após o início de uma fiscalização o contribuinte não pode mais retificar sua declaração e ainda poderá ter que recolher o eventual tributo devido acrescido de multa de ofício que varia de 75% a 225% sobre o valor original.   
Sonegação, o que é?
Além de ser crime contra a ordem tributária, a sonegação fiscal impede que o Estado promova plenamente a cidadania por meio de acesso da população, sobretudo a mais carente, à saúde, à educação e ao laser.
Segundo a Lei 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante condutas como: omitir informação, prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Também são condutas que caracterizam sonegação fiscal: elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que se saiba ou deva-se saber falso ou inexato; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizados, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A pena para quem pratica sonegação é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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