Justiça Eleitoral condena Valdeci da Farmácia por abuso do poder econômico

Justiça Eleitoral condena Valdeci da Farmácia por abuso do poder econômico

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Foto: Divulgação

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O empresário Valdecir Cavalcante Machado, o Valdeci da Farmácia (PP) foi condenado pela Justiça Eleitoral de Rondônia por abuso do poder econômico e está inelegível por 3 anos. De acordo com a sentença, cujo Acórdão foi publicado hoje no Diário da Justiça Eleitoral de Rondônia, a pena passa a contar da realização das eleições de 2010 e, portanto, ele já estará apto a concorrer às eleições de 2014.


Um dos mais conhecidos empresários do ramo farmacêutico do Estado, Valdecir da Farmácia foi candidato a deputado federal pela coligação Avança Rondônia – O Progresso não pode parar (PP/PTB/PSL/PTN/PPS/PSDC/PHS/PMN/PV/PRP), nas eleições de 2010. A representação que lhe condenou à inelegibilidade foi impetrada pela coligação Rondônia Melhor para Todos, formada pelo PT e PSB.


Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o empresário utilizou um programa social – o Supera Brasil – para promover-se eleitoralmente. O programa, de claro cunho assistencialista, tem como parceira a rede de farmácias do próprio empresário, proprietário da Drogaria Econômica. Valdecir teve uma expressiva votação, mas acabou na suplência de sua coligação.


 “Não se pode perder de vista ainda a distribuição GRATUITA da revista do Programa Supera Brasil, com tiragem de 229.000 (duzentos e vinte e nove mil) exemplares , onde contém inúmeras fotos do Sr. VALDECI DA FARMACIA, inclusive na contra capa, descrevendo a atuação do referido Programa, o público atingido e as perspectivas para o futuro, tudo com a nítida intenção de uso promocional do Programa Social Supera Brasil em benefício”, diz a representação.


A tiragem da revista Supera Brasil (229 mil exemplares) é quase equivalente ao número total de eleitores do maior colégio eleitoral do estado de Rondônia, que é a capital Porto Velho, que possui 276.275 eleitores. Na acusação feita pela coligação PT/PSB conta que Valdecir distribuiu gratuitamente milhares de kits de higiene bucal, com o símbolo do Governo do Estado de Rondônia e a logomarca da Drogaria Econômica. Logo abaixo, seu nome com a letra na mesma proporção de sua empresa. 
O Kit é formado por uma pequena bolsa, tipo necessere, com um estojo em seu interior contendo uma escova de dente, um creme dental e um sabonete. Na representação inicial, a coligação PT/PSB pediu a cassação do diploma de Valdecir da Farmácia e sua inelegibilidade por 8 anos.


CONFIRA O ACÓRDÃO PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA COM A SENTENÇA:

ACÓRDÃO N. 45/2012 
 
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N. 1919-57.2010.6.22.0000 – CLASSE 3 – 
PORTO VELHO – RONDÔNIA 
 
Relator: Des. Sansão Saldanha 
Representante: Coligação “Rondônia melhor para todos” – PT/PSB 
Advogado: Fabrício Fernandes 
Representado: Valdeci Cavalcante Machado 
Advogados: Abdiel Afonso Figueira e Flávio Kloos 
 
Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso  de poder econômico. Programa social vinculado ao 
investigado. Utilização. Promoção pessoal. Distribuição de kits de higiene. Potencialidade para influir 
no pleito. Configuração. Procedência. 
 
A utilização de programa social idealizado pelo investigado para sua maciça promoção pessoal em 
campanha eleitoral, aliada à distribuição de kits de higiene em grande quantidade, configura abuso de 
poder econômico com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral e afetar a liberdade de 
voto. 
 
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à 
unanimidade, em conhecer da representação e, no mérito, em julgá-la parcialmente procedente para 
condenar o representado VALDECI CAVALCANTE MACHADO pela prática de abuso do poder 
econômico e, via de consequência, cominar-lhe  a sanção de inelegibilidade, tão-somente, pelo 
período de 3 (três) anos a contar da realização das eleições a que concorreu; conforme previsto no 
art. 22, XIV, da Lei-Complementar n. 64/90, com redação anterior à Lei-Complementar n. 135/2010. 
Porto Velho, 27 de março de 2012. 
 
Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente em exercício e Relator 
 
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

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