O montante de R$ 11 milhões de reais gastos na obra de revitalização da Estrada de Ferro Madeira Mamoré reinaugurada no final de 2010 tornou-se alvo de investigação do Ministério Público Federal.
A portaria de nº 75, expedida pelo Procurador Reginaldo Trindade, deixa claro que o MPF/RO irá apurar que os fatos que apontam indícios de superfaturamento na obra que por várias vezes foi motivo de matérias publicadas no Rondoniaovivo relatando a incongruência entre a obra realizada e o valor gasto.
Em uma reportagem publicada no dia 14 de janeiro de 2011, relatamos a rápida deterioração que vários pontos da praça apresentavam já com pouco mais de um mês de obra terminada. Em outra matéria mostramos a sociedade que o valor na praça da Madeira Mamoré seria suficiente para construir um prédio de cinco andares.
Atualmente a praça não apresenta melhorias como guias turísticos ou na questão da segurança, pois também alertamos a população que um dos vagões da Madeira Mamoré expostos na praça havia se transformado em latrina e ponto de consumo de crack.
Confira Portaria na integra:
ANDRÉ DE VASCONCELOS DIAS
PORTARIA No 75, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
O Excelentíssimo Senhor Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador da República no Estado de Rondônia, Representante da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,que cuida da defesa do patrimônio público, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc...
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 127 a 129;
CONSIDERANDO, também, ser função institucional do Ministério Público Federal, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, em consonância com os retromencionados dispositivos legais insculpidos na Lei Maior, e em diversas legislações pátrias (Lei Complementar 75 de 1993; Lei da Ação Civil Pública 7.347/1985; Lei de Improbidade Administrativa 8.429/92 etc.), além de resoluções e portarias regulamentares;
CONSIDERANDO, mais, o suposto superfaturamento na reforma da Estrada de Ferro Madeira Mamoré envolvendo recursos no montante de 11 milhões de reais, irregularidade mencionada por cidadão desta Capital, bem ainda veiculada na internet.
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de apuração dos fatos, face sua gravidade, impondo a atuação deste ofício de defesa do patrimônio público e social.
Resolve
INSTAURAR inquérito civil público, colimando investigar adequadamente os fatos, bem assim subsidiar futuras e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais.
NOMEAR os servidores que estão lotados no 4º Ofício/5ªCCR desta unidade do Ministério Público Federal para secretariarem o presente feito, os quais, por serem funcionários do quadro efetivo, atuarão independentemente de compromisso.
DETERMINAR, como diligências preliminares, as seguintes:
1. Registre-se e autue-se a presente, juntamente com os documentos que lhe são conexos, devendo constar como resumo: "Apurar suposto superfaturamento na reforma da Estrada de Ferro Madeira Mamoré - EFMM em Porto Velho/RO".
2. CIÊNCIA à egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, na pessoa de seu Coordenador, remetendo-lhe, em dez dias (Resolução nº 87, de 03/08/06 - CSMPF,
art. 6º), cópia da presente para conhecimento e devida publicação. Após, nova vista para outras diligências.
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE