ROUBALHEIRA – Joelcimar Sampaio se defende de acusações de deputado estadual Hermínio Coelho

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Foto: Divulgação

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O Secretário Municipal de Administração vem a público repudiar as declarações levianas do Deputado Estadual HERMÍNIO COELHO publicadas na imprensa desta capital, a respeito das licitações processadas pela Coordenadoria Municipal de Licitações.
Esquece o parlamentar que, nos termos do art. 3°, § 3º, c/c o art. 4º, “caput”, da Lei de Licitações e Contratos n° 8.666/93, as licitações são atos públicos, portanto, abertos à presença de qualquer cidadão interessado que queira acompanhar o seu desenvolvimento. Isto o ilustre parlamentar nunca fez e, seguramente, desconhece o trabalho dos abnegados servidores que processam as licitações do município, todos profissionais treinados e capazes de desempenhar com competência suas atribuições.
Não posso me omitir na defesa destes servidores, profissionais do mais alto gabarito técnico na sua área de atuação, que tiveram sua conduta profissional e pessoal achincalhada pelo oportunismo deste parlamentar, que até poucos dias fazia-se aliado, militando nas fileiras do Partido dos Trabalhadores, arvorando-se arauto da ética e baluarte da convicção política do programa partidário, mostrando-se, na realidade, capaz de bandear-se para qualquer lado ao julgar seus interesses pessoais contrariados.
Se este parlamentar não sabe, a grande maioria das licitações realizadas por esta Administração é processada nas modalidades Pregão, na sua forma Eletrônica, e Concorrência pública, conforme recomendação dos Órgãos de Controle, por serem de mais ampla publicidade e transparência. Lembro ao parlamentar que, nos termos do art. 7º, § 8º, da Lei n° 8.666/93, qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos e os preços unitários de determinada obra executada. O art. 15, § 6º, da mesma legislação, reza que qualquer cidadão é parte legitima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade com os preços de mercado. Isto, também, o parlamentar desconhece, e da lei de licitação nunca se utilizou, estando, todavia, os documentos à sua disposição ou de quaisquer interessados, de modo que, ao formular denúncias contra a Secretaria de Administração, o faça de forma consistente e responsável, e não por chavões ou discursos ensaiados, onde predomina o ressentimento pessoal em detrimento do racional.
Se o Deputado Hermínio afirma que na Secretaria Municipal de Administração “está instalada uma verdadeira quadrilha que vem direcionando os processos de licitação”, que o faça de forma responsável, com provas irrefutáveis, sem se esconder às sombras da imunidade parlamentar, de modo a assumir integral responsabilidade pelas suas afirmações, uma vez que o fazendo por mero interesse político, desprezando a verdade, será chamado, com absoluta certeza, às barras dos tribunais para prestar contas dos seus atos insanos.
O Deputado Hermínio insiste no processo de horas-máquina deflagrado pelo Município, que ultrapassou todos os questionamentos da Corte de Contas (Acórdão n° 197/2010-PLENO) e do Poder Judiciário (Processo: 0012190-23.2011.8.22.0001), que se manifestou duas vezes pela improcedência da ação, com predomínio da tese que a Administração Municipal agiu com a adequada conduta, sobejando ao inconformado Deputado, em sua luta solitária, perseguir fantasmas que o assombram, sem que se saiba as razões de tanto e profano interesse.
Resta-nos, finalmente, a seguinte pergunta: Deputado, quais os seus verdadeiros interesses em defender seus protegidos perdedores da referida licitação?
Não esqueça, Democracia é bom, pois ao passo que identifica os farsantes, também os desmascara.
Joelcimar Sampaio
Secretário Municipal de Administração
Direito ao esquecimento

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