A liminar foi concedida pelo Presidente do TJ de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar que suspende provisoriamente a eficácia da Lei Estadual nº 2.538, de 11 de agosto de 2011, até julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada no último dia 2 de setembro, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
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