DIREITO & CONSUMO - Superendividamento: um mal a ser evitado – Por Gabriel Tomasete

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DIREITO & CONSUMO - Superendividamento: um mal a ser evitado – Por Gabriel Tomasete

Foto: Divulgação

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O negócio do momento é vender crédito, ou seja, parcelamentos “a perder de vista”, pois quanto mais longo, maior os juros que se pode aplicar sem que o consumidor perceba ou sinta no seu bolso

 

Segundo informações recentes, a comissão de juristas que trabalha para atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) passou a estudar leis de outros países para evitar o superendividamento dos consumidores e regular o comércio eletrônico. 

A notícia que se tem é que não haverá redução de direitos no CDC e sim ampliação. 
Neste sentido, devemos comemorar! 

Regular o comércio eletrônico, fortíssimo hoje no país, é essencial. Mais ainda, tratar do tema do superendividamento, que é o endividamento superior ao possível de ser suportado pelo orçamento mensal dos consumidores. O tema atinge boa parte da população, sendo, portanto, sério e merecedor de atenção. 

Atualmente há uma distorção da função social do crédito no Brasil. Conforme artigo 192, da Constituição Federal, o crédito deveria servir para “promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade”. O que 
se vê hoje são os altíssimos lucros das instituições financeiras, por meio de taxas de juros que colocam o consumidor em situação desvantajosa demais. 

Aqui cabe um parêntese importante. Não somente as financeiras, bancos e operadoras de cartões de créditos agem desta forma. Hoje, em Porto Velho-RO, concessionárias de carros e motos, redes de lojas de móveis e eletrodomésticos e outras grandes empresas, vendem crédito. Não se preocupam muito com a venda à vista, pois nela se lucra pouco. 

O negócio do momento é vender crédito, ou seja, parcelamentos “a perder de vista”, pois quanto mais longo, maior os juros que se pode aplicar sem que o consumidor perceba ou sinta no seu bolso. 

Temos o grupo dos que nem percebem que estão pagando bem mais pelo produto ou pelo serviço. Agem de boa-fé e se sentem até gratos ao fornecedor por “permitir” que sua compra seja dividida em tantas parcelas. Triste realidade. 

A Associação de defesa de consumidores de Rondônia- “Cidade Verde” tem ingressado com diversas ações civis públicas contra grandes empresas e tem obtido liminares na Justiça para proibir a veiculação de propagandas enganosas. A preocupação da entidade, que atua há 12 anos em nossa capital, é exatamente a de evitar o aumento desenfreado de consumidores superendividados. 

Um dos caminhos, a meu ver, é esse: combater as publicidades que omitem informações sobre o preço dos produtos e serviços (taxa de juros, valor total a prazo, etc.). São elas que levam os consumidores a gastar mais do que podem pagar e/ou a pagar muito mais pelo produto. 

A orientação é primordial. Porém, não tenho visto qualquer trabalho neste sentido por parte de quem deveria fazê-lo, que são os órgãos criados para proteger os consumidores. 

Até a próxima!

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