Decisão judicial julga improcedente acusação de danos morais contra Conselho Fiscal da Astir nos de 2006 e 2007

Decisão judicial julga improcedente acusação de danos morais contra Conselho Fiscal da Astir nos de 2006 e 2007

Decisão judicial julga improcedente acusação de danos morais contra Conselho Fiscal da Astir nos de 2006 e 2007

Foto: Divulgação

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A questão de denuncias de inrregularidades que envolveram a ASTIR entre os anos de 2006 e 2007, foram para na justiça após o presidente do Conselho Administrativo da associação na época, alegar que havia sido ofendido por membros do Conselho Fiscal, que foram processados acusados de danos morais.
De acordo com a Sentença de Processo nº 0293173-30.2008.8.22.0001, os membros do Conselho Fiscal denunciaram o presidente do Conselho Administrativo de desvio de recursos, adulteração de documentos e outras várias irregularidades. Porém o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, julgou em primeira instancia, improcedente o pedido de danos morais, arbitrando ainda R$ 800,00 reais de sucumbência.
Não satisfeito com a decisão em primeira instância, o presidente do Conselho Administrativo recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Rondônia, onde também foi mantida a decisão inicial.
Decisão essa que de acordo com o associado Jesuino Boabaid, representa uma conquista da independência dos conselhos, ampliando o poder de fiscalização e apuração de atos administrativos dentro da ASTIR.
“É importante que um Conselho Fiscal possa trabalhar de maneira livre para realizar seu trabalho de fiscalização administrativa de forma independente, zelando sempre pelo fator principal da associação, que são os associados”, concluiu Jesuino Boabaid.
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