ENSINO A DISTÂNCIA – Justiça obriga Universidade a oferecer disciplinas para acadêmicas de serviço social

MAIS UMA – Justiça obriga Universidade a oferecer as duas últimas disciplinas para acadêmicas de serviço social

ENSINO A DISTÂNCIA – Justiça obriga Universidade a oferecer disciplinas para acadêmicas de serviço social

Foto: Divulgação

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Assim como ocorreu com outras cinco Acadêmicas do curso de Graduação em Serviço Social à distância na cidade de Buritis, outras cinco alunas se viram obrigadas a acionar judicialmente a Universidade onde estudam para que sejam garantidos seus direitos de fazer os estágios supervisionados I e II (últimas duas matérias da grade curricular) e, posteriormente, colar grau.
Dessa vez o fato aconteceu na cidade de Ariquemes (190 km da Capital), com cinco alunas que estão cursando o último semestre na Universidade de Tocantins, e que, se sentindo lesadas, procuraram auxílio jurídico da Banca dos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Celso Nobre.
Todas as mensalidades previstas no contrato de serviços educacionais foram devidamente pagas pelas acadêmicas, estando o curso quitado desde JUNHO/2009, as alunas também foram aprovadas em todas as disciplinas até então oferecidas (sete períodos) pela instituição de ensino. Mas as disciplinas “estágio supervisionado I e II”, ainda não foram disponibilizadas as alunas, o que impede que o curso seja concluído e elas possam receber o diploma e exercer a profissão de assistente social.
Uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral e pedido de antecipação de tutela específica foi a maneira vista pelos advogados para assegurar os direitos das estudantes e fazer com que a UNITINS providenciasse todos os meios indispensáveis para a colação de grau, até porque as alunas esperam pela feitura dessas últimas duas matérias curricular desde Agosto de 2008.
O advogado Juacy dos Santos Loura Junior, ratificando o argumento utilizado quando do deferimento da tutela antecipada para as alunas da mesma Universidade na cidade de Buritis, afirmou que, “a Unitins vem ocasionando não só em Rondônia muita dor de cabeça a milhares de alunos, mas em todo o Brasil, vez que não vem prestando o serviço educacional da qual se obrigou a contento, o que inviabiliza a colação de grau de alunos matriculados sob essa modalidade de ensino (à distância) em vários cursos, não só em serviço social. Nesta ação, além do pedido de disponibilização imediata do Estágio Supervisionado I e II, as alunas também pedem condenação por dano moral em virtude de todos os prejuízos que já amargaram, constrangimentos e aborrecimentos que a Universidade vem lhes oferecendo ao longo desses mais de dois anos de inércia, até porque algumas, inclusive, já passaram em concurso público ou tem emprego garantido e não podem exercitar a profissão de assistente social, enquanto não colarem grau e se inscrevem no conselho de classe..
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, DEFERIU TUTELA ANTECIPADA pleiteada pelas estudantes, determinando que a Universidade de Tocantins providenciasse no prazo de 30 (trinta) dias, o acesso das acadêmicas às matérias “estágio supervisionado I e II” para que possam finalizar o curso de Assistência Social à distância na cidade de Ariquemes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por aluna, até o limite inicial de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). A decisão da Juíza foi proferida na última sexta-feira dia 12/11/2010, no processo nº 0012024-22.2010.822.0002, sendo que a Unitins vai ser citada para contestar e cumprir a decisão da Juíza.
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