MP obtém condenação do Município e Prefeito de Porto Velho por uso do símbolo estrela na administração municipal

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, obteve na Justiça condenação parcial, contra o Município e o Prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, pelo uso em placas e espaços municipais do s

MP obtém condenação do Município e Prefeito de Porto Velho por uso do símbolo estrela na administração municipal

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, obteve na Justiça condenação parcial, contra o Município e o Prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, pelo uso em placas e espaços municipais do símbolo de estrela que remete à imagem do partido do qual o prefeito é filiado.
 
De acordo com a sentença, o Prefeito Roberto Sobrinho terá que ressarcir os valores correspondentes aos custos referentes à criação, produção e veiculação de publicidade do símbolo estrela. Os valores serão corrigidos monetariamente e os juros incidirão a partir da citação do chefe do executivo municipal. Roberto Sobrinho também foi condenado a pagar multa civil em valor três vezes maior que sua remuneração mensal.
Já o município de Porto Velho foi condenado a parar de prosseguir na criação, produção e veiculação do símbolo. Ainda terá que retirar as publicidades expostas em desacordo com a decisão judicial. Da decisão cabe recurso.
 
A ação que resultou na condenação do prefeito e do Município foi proposta pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na utilização de publicidade oficial para veicular imagem a partido político do qual o chefe do executivo municipal é filiado. O pedido de liminar pleiteado pelo MP, à época, foi concedido, determinando a retirada de circulação de toda e qualquer campanha publicitária que contivesse o símbolo da estrela. O Município entrou com recurso, tendo sido indeferido pela Justiça.
 
Na sentença que condena os réus, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Edenir Sebastião Albuquerque, ressalta os princípios que regem a administração pública, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, assinalando que os bens públicos não estão à disposição dos agentes públicos.
 
O Juiz acrescentou constituir ato de improbidade administrativa que atenta contra os priincípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os direitos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou relagulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
 
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