STJ nega recurso da Google que contestava decisão favorável ao MPRO

STJ nega recurso da Google que contestava decisão favorável ao MPRO

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Foto: Divulgação

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial interposto pela Google Brasil Internet LTDA., em que a empresa contestava a possibilidade de sofrer sanção por conta de eventual criação de comunidades com teor ofensivo contra adolescentes, alegando que não teria meios técnicos e humanos para fiscalizar previamente o ambiente virtual. O monitoramento e a penalidade pelo não-cumprimento à medida foram determinados pela Justiça, em atendimento ao MPRO.
 
Em ação civil pública, o Ministério Público de Rondônia requereu o cumprimento de obrigação de fazer contra a Google, objetivando a condenação da ré na obrigação de fazer consistente não apenas na retirada de comunidades do site de relacionamento Orkut e da internet; mas também para impedir a criação de novas páginas e/ou comunidades com teor semelhante, qual seja, a disseminação indiscriminada de "fofocas" sobre terceiros, especialmente crianças e adolescentes da Comarca de Pimenta Bueno, uma delas vítima de violência sexual. O MP também pediu que fossem identificados os moderadores ou proprietários de tais comunidades, os "associados" de tais comunidades e as pessoas que postaram as mensagens ofensivas à honra dos adolescentes.
 
Foi concedida tutela antecipada e a empresa cumpriu as determinações, exceto a ordem para impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante. Ocorre que foram criadas novas páginas com mensagens ofensivas às mesmas menores, sem que a Google tivesse impedido. Por conta desse descumprimento, o MP pediu novo provimento antecipatório, com aplicação de sanções, o que foi indeferido pelo juiz de origem. O Tribunal de Justiça julgou procedente o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do magistrado de primeira instância, determinando a retirada das novas comunidades do ambiente virtual e providências para que a recorrente impeça o surgimento de páginas semelhantes, fixando multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
 
A Google contesta a possibilidade de sofrer sanção por conta de eventual criação de comunidades semelhantes, alegando não ter meios técnicos e humanos para fiscalizar previamente o ambiente virtual. No mais, alega que vem cumprindo as determinações de excluir as páginas indicadas pelo MP e de identificar os responsáveis.
O Tribunal de origem apreciou todos os seus argumentos. Entendeu que a empresa não comprovou a inviabilidade técnica e a deficiência de pessoal para impedir a geração de novas comunidades semelhantes.
 
Na relatoria do Recurso Especial, o Ministro do STJ Herman Benjamin destacou em seu voto que “a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer. No mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só (..)”, disse. Ele afirmou que, caso a Google venha a demonstrar impossibilidade técnica e humana para cumprir a ordem judicial, as sanções eventualmente aplicadas serão afastadas.
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