MP obtém liminar para que bloco Urubu Rei suspenda venda de abadás e recolha produtos comercializados

MP obtém liminar para que bloco não autorizado pelo Município suspenda venda de abadás e recolha produtos comercializados

MP obtém liminar para que bloco Urubu Rei suspenda venda de abadás e recolha produtos comercializados

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, obteve liminar na Justiça para que o representante do bloco carnavalesco Urubu Rey, Marcos Pereira de Souza, se abstenha de vender abadás da agremiação, ou suspenda o comércio, caso já o tenha iniciado, recolhendo os produtos que, eventualmente, tenham sido vendidos. O bloco, que está anunciando seu desfile no “Circuito Carnaleste - Zona leste da Capital, para o dia 16 de fevereiro, não conseguiu autorização da Prefeitura Municipal para promover seu evento. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 2 mil ao empresário.
 
Atendendo pedido do MP, a Justiça também determinou que a Comissão de Grandes Eventos promova a divulgação nos meios de comunicação dos nomes dos blocos que não estão autorizados a desfilar no carnaval 2010.
 
A liminar foi concedida em ação cautelar proposta pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida. No Procedimento, o Promotor de Justiça destaca que em reunião realizada no dia 09 de fevereiro, com participação de representantes da Polícia Militar, Comissão de Grandes Eventos, Fundação Iaripuna, Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN, Associação UNIBLOCOS e dos blocos “Carnaleste” e “Jamaica”, agremiações autorizadas a desfilar no dia 16, foi informado que o bloco “Urubu Rey” não tinha apresentado toda a documentação em tempo hábil para o desfile. Durante a reunião, a Polícia Militar esclareceu que a apresentação dos documentos é necessária para planejamento adequado do policiamento. Segundo relatório apresentado à Promotoria de Justiça, dos itens exigidos para concessão da licença, apenas dois haviam sido cumpridos pelo bloco, chamando a atenção a ausência de contrato de segurança.
 
Para o Promotor de Justiça, sem autorização da autoridade municipal, o representante do bloco, caso concretizasse a intenção de realizar o desfile, colocaria em risco a segurança das pessoas que estarão presentes no local.
 
Ele destacou que a polícia militar manifestou a necessidade de receber prévia comunicação para planejar o policiamento, o que não ocorreu. O Membro do MP considerou, ainda, que foliões estavam sujeitos à aquisição de abadás de uma agremiação não autorizada a desfilar.
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