MICROEMPREENDEDOR: Simpi faz campanha para adesão ao “MEI”

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Foto: Divulgação

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O Sindicato da Micro e Pequena Empresa de Rondônia SIMPI, abriu hoje (08), o cadastro para os empreendedores informais do estado aderirem ao “MEI” , programa do Governo Federal para o Micro Empreendedor Individual.
 
O presidente Leonardo Sobral busca parcerias para implementar o projeto que visa tirar da informalidade os pequenos negócios na capital e interior. Em nível nacional o programa tem entre outras instituições, parceiros como Caixa Econômica, Banco do Brasil, Conselho Nacional de Contabilidade e Confederação Nacional de Municípios.
 
Os microempresários cadastrados pelo SIMPI/RO, entre outros benefícios, farão parte de um cadastro local de prestadores de serviço, onde poderá ser contactado para eventuais trabalhos na sua área de atuação.
 
Segundo Sobral, o sindicato procura com esta parceria oferecer aos micro empreendedores uma nova forma de negócio, tirando-os da informalidade e oferecendo uma oportunidade de trabalho, com crédito e organização empresarial.
 
O SIMPI em Rondônia
 
Rua Padre Chiquinho 1454, Bairro Pedrinhas – www.simpi.net – (69) 3026-2108.
 
Sobre o “MEI”
 
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
 
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
 
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
 
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
 
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
 
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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