Fazendeiros vão pagar mais de R$ 260 mil de indenização por trabalho escravo

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Foto: Divulgação

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A Fazenda Anita e seus proprietários foram acionados na Justiça do Trabalho por manter empregados em condições análogas à de escravo e não observar as disposições previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública n.0193.2003.051.,14.00-6, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, põe fim à questão judicial que se estendia por mais de seis anos na Vara do Trabalho de Colorado do Oeste, envolvendo a Fazenda Anita, localizada no Município de Chupinguaia (RO).

O acordo foi firmado em audiência realizada no dia 20 deste mês de agosto 2009, na qual o MPT foi representado pela Procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná(RO), vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT 14).

A Fazenda Anita e seus proprietários foram acionados na Justiça do Trabalho por manter empregados em condições análogas à de escravo e não observar as disposições previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo acordo, os proprietários da Fazenda vão pagar R$ 200 mil como indenização por danos morais coletivos e R$ 64 mil como danos morais individuais a 50 trabalhadores resgatados, em 2003, por Grupo Interinstitucional Móvel de Erradicação do Trabalho Escravo. Também vão cumprir 19 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de pagarem multa no valor de R$ 50 mil por obrigação que for descumprida.

Entre as obrigações que os fazendeiros terão de cumprir constam a de cessar a prática de aliciamento (arregimentação de trabalhadores e colocação no trabalho sem que sejam cumpridos os direitos humanos e sociais); pagar ao menos um salário mínimo a todo e qualquer empregado, independentemente da produtividade; não fazer descontos em salários que não sejam os previstos em Lei; obedecer rigorosamente a jornada máxima diária e semanal de trabalho; providenciar alojamento em quantidade suficiente para seus empregados em conformidade com o que dispõe a legislação trabalhista; não admitir trabalhadores com idade inferior a dezesseis anos e transportar os trabalhadores em veículo apropriado, em condições de segurança, higiene e lotação definida.

Destino da indenização

O valor da indenização por dano moral coletivo a ser pago pelos fazendeiros,no importe de R$ 200 mil, poderá ser destinado, a princípio, para a construção de um Centro de Formação de Aprendizes. O Mistério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, vai analisar as necessidades da comunidade local para definir, de acordo com a Procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota, a referida destinação.

Enfatiza a procuradora do trabalho que contribuiu para o MPT firmar o acordo nos termos aludidos, o fato de não ter sido apresentada denúncia ao MPT, nos últimos seis anos, acerca de trabalho em condições análogas à de escravo na Fazenda Anita, bem como o fato de que referida fazenda e seus proprietários foram excluídos do Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego de Empregadores flagrados com trabalho escravo. A ausência de registros dessa natureza indica que a atuação estatal foi exitosa.
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