MP de Vilhena ajuíza ação para ressarcimento de prejuízos causados pelo pagamento ilegal de indenizações
Foto: Divulgação
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Sob a mesma alegação Raquel Donadon também recebeu uma indenização de R$ 13.499,70, decorrentes de férias vencidas, terço constitucional e 13º salário, além de outros R4 49.299,90 oriundos de férias, terço constitucional, indenização gestante e décimo terceiro. Como se não bastasse, fez nova solicitação administrativa para o pagamento de indenização da licença maternidade e mais um mês de salário de 21 de dezembro de
De acordo com o promotor de Justiça, mesmo que não houvesse duplicidade, no caso de Raquel, o pagamento da indenização requerida pelas duas ex-servidoras, o recebimento das quantias requeridas é ilegal e “ataca frontalmente a legislação posta e as decisões dos tribunais” posto que as exonerações resultaram de cumprimento de decisão judicial, reapreciada e confirmada pelo Tribunal de Justiça, atualmente reforçada com o provimento jurisdicional, cujo teor demonstra nulidade da nomeação de ambas, uma vez que foram investidas sem concurso público e evidenciada a prática de nepotismo.
Na ação, o promotor de Justiça requer ao Juízo “a concessão da cautelar de indisponibilidade dos bens, em quantia necessária a garantir futura execução, nos termos do artigo 5º e 7º da Lei 8.429/92; o ressarcimento integral do dano provocado aos cofres públicos municipais; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
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