Município de Porto Velho condenado a indenizar mulher que caiu em via pública

Município de Porto Velho condenado a indenizar mulher que caiu em via pública

Município de Porto Velho condenado a indenizar mulher que caiu em via pública

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Uma moradora desta capital ajuizou e ganhou ação de indenização contra o município de Porto Velho, por ter caído em um buraco em via pública e sofrido diversas lesões. A moradora pediu R$ 400.000,00 de indenização por dano moral e dano material, bem como o custeamento de cirurgia estética e a inclusão no quadro de inativo com direito à pensão vitalícia correspondente a dois salários mínimos vigentes.

Após analisar o caso, o juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o município ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral e R$ 5.000,00 por dano estético, além do pagamento de seis meses de salário, consistente no salário mensal que a vítima recebia no período em que não pôde trabalhar (de dezembro de 2004 à junho de 2005), por dano material. Ainda de acordo com a sentença, o município vai ter que arcar com cirurgia estético reparadora, a ser realizada pela vítima, e salário pelo período de convalescença dessa cirurgia.

No pedido inicial, a moradora explicou que, em razão de forte chuva e péssima conservação das vias públicas, caiu em um enorme buraco, o que lhe ocasionou terríveis lesões internas, que resultaram numa traumática intervenção cirúrgica para que continuasse viva. O município questionou a ausência dos documentos que provassem os danos materiais ou qualquer justificativa para a exorbitância do valor pleiteado e negou a participação na elaboração do buraco, alegando que culpa é exclusiva da vítima, que não o enxergou. De acordo com o juiz, se a autora não enxergou o buraco é pelo fato de que o município não cumpriu com seu dever jurídico e deixou de sinalizar a existência do mesmo.

Para o juiz, é evidente a relação do dano comprovado e a causa do mesmo. "A omissão da Administração Pública e sua desídia em relação à conservação e manutenção das vias públicas são responsáveis pelos infortúnios suportados pela autora, e por tal conduta omissa deverá ser responsabilizado civilmente.

A conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas e aos veículos que transitam pelas mesmas. A omissão no cumprimento desse dever jurídico, identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado".

Da decisão, cabe recurso tanto para o município quanto para a moradora.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS