Efeito das intimações a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico

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Foto: Divulgação

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Em comunicado publicado no Diário da Justiça de hoje (30), a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, informa que a partir do dia 1º de agosto 2007, próxima quarta-feira, todas as intimações feitas por meio do Diário da Justiça eletrônico (DJ-e) terão efeito a partir da publicação, considerada esta o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJ-e. No comunicado, a Corregedora-Geral informa, também, que a partir do dia 1º de agosto 2007 estará revogado o item 6.92, seção III, Capítulo IV, das DGJ (Diretrizes Gerais Judiciais) que trata de prazo especial para processos oriundos da Comarca do Interior do Estado. Até a revogação, os prazos decorrentes de intimação, relativos aos feitos nas comarcas do Interior contavam-se a partir do quinto dia útil da publicação. Ainda sobre a questão de prazos, a Resolução 007/2007-PR, em seu artigo 6º, parágrafo 2º, dispõe que os prazos processuais dos casos previstos no caput do artigo 3º serão contados com base na publicação impressa, que circula concomitantemente, com o DJ-e (Diário da Justiça eletrônico) nos primeiros trinta dias, contados da data da publicação do Ato presidencial do Tribunal de Justiça, que instituiu o instrumento eletrônico para as publicações oficiais do Judiciário Estadual Rondoniense. *VEJA TAMBÉM: * Juizado da Infância indefere pedido de guarda e determina busca e apreensão de recém-nascido * MP intensifica ações de combate ao nepotismo nos três poderes
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