Justiça determina em liminar que Unimed garanta tratamento de hidroterapia

Justiça determina em liminar que Unimed garanta tratamento de hidroterapia

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Foto: Divulgação

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O Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Guilherme Ribeiro Baldan, determinou, no último dia 18, que a Unimed providenciasse, no prazo de 48 horas, a regularização do fornecimento de autorizações para todos os seus contratados que necessitassem realizar a técnica cinesioterápica de hidroterapia, sem restrição de tempo e número limitado de sessões, da doença ou da especialidade médica prescritora, desde que os consumidores estejam em dia com os pagamentos do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$100.000,00. A decisão do juiz foi resultado de uma Ação Civil Pública promovida pela Promotoria do Consumidor e Saúde da capital em razão da negativa da operadora em autorizar pedidos médicos em que constassem o tratamento de hidroterapia aos consumidores, alegando que o referido tratamento não constava no rol de procedimentos mínimos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não reconhecendo, dessa forma, que fosse sua obrigação autorizar o fornecimento de tal tratamento médico. Todavia, durante a instrução do procedimento investigatório em trâmite na Promotoria do Consumidor, consoante as informações do Conselho Regional de Fisioterapia da 9ª Região, bem como dos depoimentos de profissionais Fisioterapeutas da capital, observou-se que a técnica utilizada para a realização do procedimento hidroterapia, a chamada cinesioterapia (que é a cura do movimento pelo próprio movimento do paciente), estava contemplada na Resolução Normativa n.º 82/04 da ANS, sendo, portanto, de cobertura obrigatória a todos os planos de saúde. A Promotoria do Consumidor e da Saúde ressalta a importância da medida liminar conquistada, uma vez que o perigo da demora da espera por uma decisão final pode possibilitar a ocorrência de dano irreparável a número indefinido de consumidores, pois os pacientes com indicação médica para hidroterapia, na maioria das vezes, possuem patologias importantes como lesões cerebrais, sendo que a ausência do tratamento pode não apenas prejudicá-lo, mas inviabilizá-lo.
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