Presidente da Câmara, ex-prefeito e secretário municipal de Vilhena são condenados por improbidade administrativa

Presidente da Câmara, ex-prefeito e secretário municipal de Vilhena são condenados por improbidade administrativa

Presidente da Câmara, ex-prefeito e secretário municipal de Vilhena são condenados por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

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O atual presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, Ronaldo Davi Alevato (PMDB), assim como o titular da Secretaria Municipal de Administração, Adilson Bernardino Rodrigues, e o ex-prefeito Melkisedek Donadon (PMDB) foram condenados pela 3ª Vara Civil da Comarca de Vilhena, em ação judicial oriunda de denúncia do Ministério Público. A Ação Civil Pública foi proposta ao Judiciário em 06 de setembro de 2002, a acatada pela Justiça. De acordo com despacho expedido em 07 de Março passado, pelo Juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, os implicados estão condenados ao ressarcimento de valores ao erário, e podem perder função pública que por ventura exerçam, além dos direitos políticos. De acordo com os autos, o caso aconteceu quando Bernardino e Alevato eram os dirigentes da CPL – Central de Licitações Públicas do Município, quando a prefeitura era administrada por Melki Donadon. O Ministério Púbico entendeu que houve ato de improbidade na contratação de um assessor residente em Brasília, que estaria incumbido de acompanhar a tramitação de processos de interesse daquela municipalidade perante os Ministérios e demais órgãos federais. A contratação deu-se por meio de duas licitações públicas que, supostamente, teriam ofendido princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, além dos preços serem superfaturados. O assessor em questão seria Neuza Antonia Rosa, também condenada no mesmo processo. Além dos quatro, Roberto Pires da Costa e Andréia Cristina Coimbra Neponuceno estão envolvidos no caso. Durante o tramitar do processo, os acusados tentaram impetrar o recurso 20000020010043926 no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mas o mesmo foi negado. No despacho expedido pelo juiz Vinicius Bovo no início do mês, o magistrado determina que é “sem dúvida prudente e zelosa a manifestação do Ministério Público requerendo a intimação pessoal dos executados para se manifestarem acerca dos cálculos”. Fica claro assim que todos os envolvidos devem ressarcir os cofres públicos dos valores retirados de forma indevida. Não se sabe, porém, se em função desta condenação Ronaldo Alevato, Melki Donadon e Adilson Bernardino serão afastados dos cargos públicos que ora ocupam.
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