Na tarde desta quinta-feira(21), foi apreendido pela Polícia Militar Ambiental de Rondônia, um caminhão Rodotrem, placas KAU 7774, Paranaitá/MT, por transportar irregularmente, aproximadamente 44m³ de madeira serrada, essências florestais Massaranduba e Catuaba, com informações fraudulentas. Os documentos apresentados eram da Madeireira Scheffer, localizada em Vista Alegre do Abunã, com destino para a Madeireira Chaparral, no município de Xerém, na cidade do Rio de Janeiro.
A fraude somente foi descoberta, após o proprietário da madeireira Chaparral o empresário Luiz Carlos Demoner constatar junto ao Ibama, que havia informações de três cargas de madeira compradas em nome de sua empresa. Preocupado com a situação, Demoner registrou duas ocorrências, sendo uma na 61ª Delegacia de Polícia Civil do Rio de Janeiro e outra na Polícia Federal, por estelionato.
Em seguida, o empresário fez contato via telefone com o Posto Fiscal da Sefin, localizada na BR-364, em Candeias do Jamari e narrou o fato, o que foi comprovado pela guarnição da Polícia Militar Ambiental, comandada pelo sargento Max Arnolfo Flores da Fonseca, com apoio dos PMs Izaias da Silva Lima, Miguel Vergotti e Maria de Fátima da Silva. O motorista do caminhão, Joaquim Rodrigues do Nascimento foi detido e conduzido para a Central de Polícia. Ainda na Polícia Ambiental, Joaquim disse que não sabia para onde deveria ir com a carga e nem a quem pertencia e que já haviam passado duas cargas e não tiveram problemas, inclusive uma saindo do Pará em nome do mesmo empresário do Rio de Janeiro.
De acordo com o comandante do Batalhão Ambiental, major Josenildo Jacinto do Nascimento, essa apreensão, que somente foi possível devido à denúncia da vítima, haja vista não ter sido detectado nenhum tipo de irregularidade, aparentemente, na documentação apresentada pelo condutor do veículo, pode acabar com o esquema fraudulento, que visa tão somente lesar os cofres públicos do Estado de Rondônia.
O motorista foi enquadrado no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, por falsidade ideológica, estelionato e transporte irregular de madeira de acordo com o Artigo 46, § único da Lei 9605. Após a apreensão, o veículo e a carga ficaram depositados no pátio do Batalhão Ambiental, aguardando as providências da justiça. A multa foi estipulada em R$ 181.128,81.
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