Juizado apreende mais de 60 adolescentes em situação de risco em postos de gasolina

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Foto: Divulgação

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*Cerca de vinte comissários do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), realizaram no último sábado (02), na capital, uma operação conjunta, que contou com a participação das Policias Rodoviária Federal e Militar, através do 1º BPM, 5º BPM, Companhia de Trânsito e Ambiental, Civil por meio da DEAAI - Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais, e do 1º e 2º Conselho Tutelar, com objetivo de retirar das ruas crianças e adolescentes em situação de risco. *Antes de dar início aos trabalhos, a Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da Vara da Infância e da Juventude fez uma reunião ressaltando a importância da operação. Segundo ela, a sociedade portovelhense clama diariamente providências do Juizado. “Constantemente estamos realizando reuniões com outros órgãos, como Ministério Público, Conselhos Tutelares, DEAAI, entre outros, a fim de montar estratégias que tenham por finalidade retirar essas crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco”, disse a Juíza. *O trabalho foi efetuado no Posto de Gasolina Tri-Campeão, situado na Avenida Pinheiro Machado, área central de Porto Velho, Posto Texaco, localizado na BR 319 (antiga Governador Jorge Teixeira) e no Espaço Alternativo, sentido aeroporto internacional de Porto Velho. *Durante a operação, que teve início à zero hora e se estendeu até as 5horas da manhã, cerca de 64 crianças e adolescentes foram retirados de situação de risco e encaminhadas ao Conselho Tutelar, o qual realizou todo atendimento na Vara da Infância da Juventude desta Comarca até as 6horas da manhã. *De acordo com o Chefe do Comissariado, Almir Rogério, em relação às crianças e os adolescentes encontrados em situação de risco havia os que realizavam trabalho infantil, por estarem catando latas, “vigiando veículos” e os que consumiam bebidas alcoólicas. “Diante dos fatos, aplicou-se o que dispõe a Portaria 001/99-JIJ, Artigo 8º, Parágrafo 1º, conforme o qual independentemente do horário, as crianças ou adolescentes encontrados em logradouros públicos, ruas ou praças em eminente risco físico ou social, serão encaminhados a seus pais ou responsáveis legais, mediante termo de responsabilidade”, frisou Almir Rogério”, finalizou Almir Rogério.
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