* A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, através da Lei nº. 1.096-GAB.PREF/05 de 24 de outubro de 2005, está concedendo anistia de multa e juros aos créditos de natureza tributária e não tributária, inclusive com parcelamento e que estão inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, com protesto extrajudicial e que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2004.
*Os débitos fiscais relacionados são: Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU; Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Coleta de Resíduos Sólido Domiciliar – TRSD; Auto de Infração do Imposto Predial; Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN; Auto de Infração de ISSQN; Alvará de Localização e Funcionamento – Licença de Funcionamento; e Taxa de uso de Bem Público. O número mínimo de parcelas sem juros e multas é de 01 uma vez e o máximo até 60 vezes.