*Durante a realização da trigésima primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cacoal, na última segunda-feira, 23 foi aprovado o Projeto de Lei 178, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 do Município de Cacoal.
*A aprovação da referida Lei de Diretrizes Orçamentárias se faz necessária considerando os atendimentos dos termos do 165, § 2º da Constituição Federal, da Lei Complementar 101, de maio de 2000 e do artigo 60, § 2º da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem os instrumentos de planejamento governamental e ainda aos prazos fixados na Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 13/PMC/05.
*O objetivo principal do referido Projeto de Lei é aprovar as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2007 do Município de Cacoal, bem como, os demonstrativos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais a ela anexados.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO foi introduzida no sistema orçamentário brasileiro pela Constituição de 1988.
*O Poder Executivo submete o projeto ao Legislativo, estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício do ano seguinte. Portanto, a apresentação da LDO ao Legislativo, para sua aprovação ou rejeição, antecede a remessa da Lei de Orçamento Anual LOA, que deve ser analisada pelos vereadores e aprovada no mês de novembro.